
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.087, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Resolução 7.897, de 2.12.2013, que dispõe sobre o controle da disciplina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 96, I, b, da Constituição Federal, e pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),
– considerando os estudos realizados no processo SEI 0003084-19.2025.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução 7.897, de 2.12.2013, que dispõe sobre o controle da disciplina no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A Resolução 7.897/2013 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º .................................................
§ 1º .................................................
§ 2º O ajustamento de conduta não poderá ser adotado nos casos de investigação por acumulação ilícita de cargos, benefícios ou auxílios, sempre que a apuração evidenciar que o interessado firmou declaração falsa sobre os vínculos por ele mantidos.
.................................................
Art. 17. .................................................
Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo começa a fluir a partir da ciência do ato de designação pelo servidor designado para conduzir a investigação preliminar.
Art. 35. .................................................
§ 2º Não serão publicadas as portarias de designação de servidor responsável pela condução de investigação preliminar e de designação de comissão de sindicância investigatória.
Art. 54. .................................................
Parágrafo único. Os prazos estabelecidos neste artigo começam a fluir a partir da data de publicação do ato que constituir a Comissão ou, no caso de sindicância investigatória, a partir da ciência do ato de designação da comissão pelo seu respectivo Presidente.
Art. 67. .................................................
I – instauração, com a ciência do ato de designação da comissão pelo seu respectivo Presidente;” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 04 de novembro de 2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA
Desembargador ADILOR DANIELI
Desembargador SÉRGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO
Desembargador MARCELO PIZOLATI
Desembargador VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Desembargador FILIPE XIMENES DE MELO MALINVERNI
Dr. CLAUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 24.11.2025, pp. 43-44, considerando-se publicado em 25.11.2025.


