
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.088, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Revoga a Resolução 7.460, de 30.1.2006, que regulamenta a reavaliação médica periódica dos servidores deste Tribunal aposentados por invalidez e dos inativos e pensionistas acometidos por doença grave especificada em lei, que obtiveram a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos e sobre os valores percebidos a título de pensão.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 21, inciso IX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de regulamentação, no âmbito deste Tribunal, das hipóteses de reavaliação médica periódica das servidoras e dos servidores deste Tribunal, das dependentes e dos dependentes e das pensionistas e dos pensionistas civis por Junta Médica Oficial;
– considerando que a matéria será integralmente regulada por meio de ato da Presidência deste Tribunal; e
– considerando os estudos promovidos no SEI 0007572-17.2025.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução revoga a Resolução 7.460, de 30.1.2006, que regulamenta a reavaliação médica periódica dos servidores deste Tribunal aposentados por invalidez e dos inativos e pensionistas acometidos por doença grave especificada em lei, que obtiveram a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos e sobre os valores percebidos a título de pensão.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 25 de novembro de 2025.
Desembargador Carlos Alberto Civinski, Presidente
Desembargador Carlos Roberto da Silva, Corregedor e Vice-Presidente
Desembargador Rudson Marcos
Desembargador Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho
Desembargador Marcelo Pizolati
Desembargador Victor Luiz dos Santos Laus
Desembargador Filipe Ximenes de Melo Malinverni
Claudio Valentim Cristani, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 27.11.2025, pp. 42-43, considerando-se publicado em 28.11.2025.


