Mesário Universitário

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Se desejar, assista ao vídeo que ensina como fazer o cadastro.
Quem são os Mesários Universitários?
Os Mesários Universitários são acadêmicos que trabalham nas eleições como colaboradores da Justiça Eleitoral, nas funções de mesários ou de apoio logístico.
Serão convocados e receberão treinamento (conforme informações constantes na carta de convocações).
Após a realização dos trabalhos eleitorais (após as Eleições) poderão solicitar ─ junto ao Cartório da Zona Eleitoral de sua inscrição ─ sua Declaração de Trabalhos Eleitorais em horas, que deverá ser apresentada à Universidade conveniada para conversão em atividades acadêmicas extracurriculares.
Quem pode ser Mesário Universitário :
Todo aluno de instituição de ensino superior, maior de 18 anos e em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser Mesário Universitário em seu município, preferencialmente no local e na Seção Eleitoral em que vota.
Ao aluno, basta habilitar-se como Mesário Voluntário e realizar seus trabalhos conforme Carta de Convocação.
A Universidade deve firmar convênio junto aos respectivos Juízes Eleitorais.
Universidades interessadas :
A Universidade interessada em participar do Programa Mesário Universitário deve firmar convênio junto aos respectivos Juízes Eleitorais.
Endereços dos cartórios eleitorais .
Vantagens :
- em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar;
- preferência em desempate em processo de promoção, quando servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
- preferência em desempate nos concursos públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos;
- Dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições) ─ benefício garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
- recebimento de vale-refeição no(s) dia(s) em que atuar como mesário.
Tire suas dúvidas :
- O rol de Perguntas Frequentes também está disponível em Eleitores - Mesários.
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