Mesário Universitário

TRE-SC Eleitor Mesários Baner

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Se desejar, assista ao vídeo que ensina como fazer o cadastro.

Quem são os Mesários Universitários?

Os Mesários Universitários são acadêmicos que trabalham nas eleições como colaboradores da Justiça Eleitoral, nas funções de mesários ou de apoio logístico.

Serão convocados e receberão treinamento (conforme informações constantes na carta de convocações).

Após a realização dos trabalhos eleitorais (após as Eleições) poderão solicitar ─ junto ao Cartório da Zona Eleitoral de sua inscrição ─ sua Declaração de Trabalhos Eleitorais em horas, que deverá ser apresentada à Universidade conveniada para conversão em atividades acadêmicas extracurriculares.

Quem pode ser Mesário Universitário :

Todo aluno de instituição de ensino superior, maior de 18 anos e em situação regular perante a Justiça Eleitoral, poderá ser Mesário Universitário em seu município, preferencialmente no local e na Seção Eleitoral em que vota.

Ao aluno, basta habilitar-se  como Mesário Voluntário e realizar seus trabalhos conforme Carta de Convocação.

A Universidade deve firmar convênio junto aos respectivos Juízes Eleitorais.

Universidades interessadas :

A Universidade interessada em participar do Programa Mesário Universitário deve firmar convênio junto aos respectivos Juízes Eleitorais.

Endereços dos cartórios eleitorais .

Vantagens :

  • em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar;
  • preferência em desempate em processo de promoção, quando servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
  • preferência em desempate nos concursos públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos;
  • Dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições) ─ benefício garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
  • recebimento de vale-refeição no(s) dia(s) em que atuar como mesário.

Tire suas dúvidas :

  • Encaminhe outras indagações pelo Fale Conosco , assunto "Mesário".

Para consultar:

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