Prazo de entrega da prestação de contas anual dos partidos é prorrogado para a próxima segunda-feira (6)
Veja como fazer e entregar a prestação de contas à Justiça Eleitoral

A prestação de contas deve ser composta pelas peças geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), impressas e assinadas, e pelos demais documentos relacionados no art. 29 da Resolução TSE n. 23.546/2017. No caso dos órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos em 2019, pode ser entregue declaração de ausência de movimentação de recursos, obrigatoriamente gerada pelo SPCA. Para orientações sobre a geração da prestação de contas pode ser consultado o manual do módulo de encerramento do SPCA.
As peças da prestação de contas - tanto de órgãos partidários estaduais, quanto de órgãos municipais - devem ser digitalizadas e entregues por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe até a segunda-feira (6). As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral e as dos órgãos municipais à Zona Eleitoral da jurisdição.
Mais informações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos estão disponíveis no site do TRE-SC. Também estão disponibilizados materiais de capacitação quanto ao PJe.
A Portaria P N. 78/2020 que prorroga o prazo da apresentação das contas anual dos partidos pode ser conferida neste link .
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


