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Prazos processuais ficarão suspensos até 20 de janeiro

Única exceção são os prazos processuais relativos às prestações de contas de candidatos eleitos que voltaram a fluir nesta quinta-feira (7)

Imagem ilustrativa de calendário

Os prazos processuais do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina seguem suspensos até o dia 20 de janeiro de 2021, voltando a fluir a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com a Portaria P n. 164/2020, que dispõe sobre a fluência dos prazos judiciais, a publicação de atos judiciais e a realização de audiências e sessões no período de 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021 no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

A regra do período é que a contagem de prazos processuais cíveis e criminais fiquem suspensos entre os dias 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, por força do disposto no artigo 220 do Código de Processo Civil e no artigo 10 da Resolução TSE n. 23.478/2016.

Porém, em razão da necessidade de se ultimar o julgamento das contas dos eleitos das eleições de 2020, os prazos processuais relativos às prestações de contas desses candidatos voltaram a fluir no dia 7 de janeiro de 2020, conforme o artigo 7 da Resolução TSE n. 23.632/2020.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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