Diretório estadual partidário terá que devolver mais de R$ 26 mil ao Tesouro

PSB de Santa Catarina teve as contas de 2018 desaprovadas pelo Tribunal

Imagem azul com lettering decisões do pleno

Na sessão da última sexta-feira (16), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por unanimidade, desaprovaram as contas do diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Santa Catarina, relativas ao exercício financeiro de 2018.

Diligenciado, o partido apresentou defesa. A Secretaria de Controle Interno e Auditoria (SCIA) registrou em seu parecer conclusivo impropriedades e irregularidades que comprometem a higidez das contas, opinando por sua desaprovação, com penalidades de devolução de valores recebidos indevidamente ao erário.

Dentre as falhas insanáveis estão a extrapolação do limite do “fundo de caixa” (previsto em R$5.000,00) no expressivo importe de R$ 22.128,80 e o recebimento de verbas do Fundo Partidário, no período em que o partido cumpria a suspensão do recebimento desses recursos, em razão de penalidade aplicada em prestação de contas de exercícios anteriores.

Em seu voto, o relator juiz Jefferson Zanini, divergiu da unidade técnica e do parecer do Ministério Público Eleitoral em relação à devolução ao erário do valor inscrito no “fundo de caixa”. “No que se refere especificamente à determinação de recolhimento da referida quantia ao Tesouro Nacional, divirjo da conclusão a que chegou a SCIA e o digno representante do Parque Eleitoral, pois a entendo incabível”, considerou. Segundo o magistrado, a extrapolação do valor inscrito na conta “fundo de caixa” enseja tão somente a desaprovação das contas, não havendo previsão de ressarcimento aos cofres públicos desse valor.

Sobre o recebimento de verbas do Fundo Partidário em período de suspensão, no valor de R$26.000,00, o relator determinou a devolução ao erário desse montante acrescido de multa de 10%, a ser descontado pelo diretório nacional do partido nos repasses das quotas que o diretório estadual tem direito.

Consulta pública do Processo nº 0600099-79.2019.6.24.0000

Por Patrícia Brasil

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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