Vereador eleito pelo partido Republicanos de Blumenau tem o mandato cassado
Partido foi condenado por lançar candidaturas femininas fictícias nas Eleições de 2020

Abuso de poder político cometido pelo partido ao lançar candidaturas femininas fictícias nas Eleições Municipais 2020 para atender o percentual fixado por lei para cota de gênero. Esse foi o motivo considerado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) para cassar o mandato do vereador Egídio da Rosa Beckhauser, eleito pelo partido Republicanos de Blumenau nas últimas eleições.
Para a Justiça Eleitoral ficou evidenciada a fraude no registro das candidaturas femininas na chapa dos candidatos a vereador do Republicanos, que teria registrado as candidatas Julyana Elayne da Cunha e Josiane Perpetua Lami somente para completar a cota de gênero.
“O partido não cumpriu com o papel que lhe foi confiado pela sociedade, tendo recrutado candidatas às vésperas do pleito, apenas para preencher a cota e, assim, viabilizar um número maior de candidaturas masculinas”, constatou o relator do processo, juiz Zany Estael Leite Junior.
A simulação das candidaturas femininas teve o objetivo de burlar a norma prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997. Ela estabelece que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
O relator destacou a ausência total de realização de atos de campanha eleitoral, inclusive nas redes sociais, e a inexistência de gastos de campanha pelas candidatas “laranjas”. Assim, o partido Republicanos, beneficiado com a referida fraude, elegeu o vereador Egídio Beckhauser.
“A Justiça Eleitoral não pode fechar os olhos para a violação de tal norma, sob pena de negar efetividade a esta importante política afirmativa”, afirmou o juiz Zany Estael Leite Junior.
Além de cassar o diploma do vereador eleito pelo Republicanos de Blumenau, o TRE-SC cassou os registros dos demais candidatos não eleitos, bem como declarou a inelegibilidade de Julyana e Josiane pelo prazo de oito anos subsequentes às Eleições 2020.
Foi determinado, ainda, que o afastamento definitivo de Egídio do cargo de vereador deve aguardar a publicação do acórdão do julgamento ou da análise de eventuais embargos de declaração.
Processos relacionados: 0600001-53.2021.6.24.0088 e 0600582-05.2020.6.24.0088.
Por Jean Peverari
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC