Jovens de 15 anos já podem requerer o título em ano não eleitoral

Documento somente terá efeito quando a pessoa completar 16 anos

Aplicativo do título de eleitor digital está disponível desde 2018

A partir de agora quem completar 15 anos, independente da data de aniversário, já pode fazer o alistamento eleitoral. Antes o procedimento só era permitido em ano de eleição, entre os meses de janeiro a maio, até ser fechado o cadastro de eleitores habilitados para votação.   

A mudança foi implementada seguindo norma do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.659/2021, art. 30). Entretanto, o documento só passa a valer quando a pessoa completar 16 anos, para quem o voto é considerado facultativo juntamente com jovens de 17 anos.

O primeiro título eleitoral pode ser requerido diretamente pela pessoa menor de idade e independente de autorização ou assistência do responsável legal, mas é necessário agendar horário para atendimento presencial a fim de cadastrar os dados biométricos (digitais, foto, assinatura).

O ato de se alistar possibilita ao cidadão ou cidadã adquirir seus direitos políticos, capacidade de votar e ser votado, para contribuir com o processo democrático do país.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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