Julgamentos do Pleno reiniciaram na segunda-feira (23)

As sessões plenárias são transmitidas ao vivo pelo canal do TRE no YouTube

martelo representando a justiça

A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) retomou os julgamentos dos processos eleitorais na segunda-feira (23), às 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do TRE-SC no YouTube.

As demais sessões jurisdicionais do mês de janeiro são realizadas nos dias 24, 30 e 31, também com início às 14h. Além disso, no dia 25 e 26 acontecem em dois horários: a primeira às 11h e a segunda às 14h e a primeira às 11h e a segunda às 17h, respectivamente. A pauta dos processos a serem apreciados pelos juízes pode ser consultada no site do Tribunal.

O Pleno retoma o julgamento de processos relativos às Eleições 2022, como prestações de contas de candidatos não eleitos, recursos de mesários que foram multados por não comparecerem ou abandonaram os trabalhos eleitorais, entre outros. Além disso, os juízes apreciam pedidos de veiculação de inserções de propagandas gratuitas de partidos políticos, no 1º semestre de 2023, em emissoras de rádio e televisão do Estado.

Os advogados que quiserem fazer sustentação oral deverão encaminhar o pedido pela internet via formulário de solicitação. Também é possível requerer junto à equipe da Coordenadoria de Apoio ao Pleno, a partir de 1h antes do início da sessão ou, ainda, no momento em que o processo for apregoado para julgamento. Os deferimentos estarão sujeitos às regras estabelecidas na legislação eleitoral e à anuência do presidente da sessão.  

A Corte Eleitoral catarinense é composta por sete membros titulares, sendo dois desembargadores e dois juízes de Direito oriundos do Tribunal de Justiça (TJSC), um juiz federal indicado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e dois representantes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República. Também há igual número de juízes substitutos e um procurador regional eleitoral representando o Ministério Público, com substituto.

Prazos processuais

Os prazos processuais estavam suspensos até sexta (20), conforme determinação dos artigos 220 do Código de Processo Civil e 798-A do Código de Processo Penal

As audiências e sessões judiciais também não ocorreram até 20 de janeiro, com exceção das audiências de custódia, previstas no artigo 1º da Resolução CNJ nº 213.

Publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC)

Vale lembrar que desde o dia 9 de janeiro reiniciou a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais e outras matérias de caráter judicial no DJESC, observada a suspensão da fluência dos prazos processuais.

Para auxiliar a contagem dos prazos das matérias judiciais publicadas no DJESC, foi disponibilizada tabela detalhada no anexo à Portaria nº 181/2022.   

Por Renata Queiroz

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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