47 cartórios eleitorais de Santa Catarina estão com vagas de atendimento esgotadas

Eleitores devem checar situação eleitoral e, se necessário, podem comparecer a qualquer outro cartório eleitoral do estado

Atendimento no cartório de S. José

A poucos dias do fechamento do cadastro eleitoral, que ocorre no dia 8 de maio, 47 cartórios eleitorais de Santa Catarina não possuem mais capacidade de atendimento e as vagas para agendamento foram encerradas, apesar da ampliação das estruturas e do horário de funcionamento.

São eles: Abelardo Luz, Araranguá, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Biguaçu, Blumenau, Bom Retiro, Braço do Norte, Brusque, Canoinhas, Capínzal, Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Gaspar, Guaramirim, Ibirama, Içara, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Posto de Atendimento de Luiz Alves, Mafra, Maravilha, Orleans, Palhoça, Pomerode, Rio Negrinho, Santo Amaro da Imperatriz, São Bento do Sul, São Francisco do Sul, São José, São Lourenço do Oeste, Sombrio, Tijucas, Timbó, Tubarão, Turvo, Urussanga, Videira e Xanxerê.

Nesta reta final, a Justiça Eleitoral de Santa Catarina atende apenas mediante agendamento.

Os eleitores desses municípios devem, primeiramente, consultar sua situação eleitoral no site do TRE-SC, na aba lateral, em “Serviços”. Títulos regulares, com ou sem biometria coletada, poderão votar normalmente, assim como títulos regulares sem quitação (com multa em aberto).

Meu título está cancelado ou suspenso

Quem está com o título cancelado por determinação legal, como deixar de votar por 3 eleições consecutivas sem justificativa, pode regularizar a situação pelo próprio site do TRE-SC se já tiver a biometria coletada na Justiça Eleitoral.

Se não, pode agendar um horário de atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado, independente de onde vota.

O agendamento deve ser feito pelo site do TRE-SC.

Já o eleitor suspenso é aquele que está sem os seus direitos políticos por algum impedimento legal e só poderá votar novamente ao final da restrição.

Tenho 18 anos ou mais e não tirei o primeiro título

Quem possui 18 anos ou mais e está irregular com a Justiça Eleitoral por ainda não ter feito o seu alistamento só pode realizá-lo presencialmente.

Neste caso, também é possível agendar um horário de atendimento em qualquer cartório eleitoral do estado, ainda que seja para votar em outro município — onde o eleitor deve comprovar vínculo.

Preciso transferir meu título

Eleitores que precisam transferir o título e já possuem biometria podem solicitar a mudança de município ou de local de votação pelo site do TRE-SC.

Quem não tem a biometria precisa agendar um horário de atendimento e comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para fazer primeiramente a coleta biométrica e, então, a transferência. 

O eleitor que não conseguir realizar a transferência e no dia da eleição não puder comparecer à cidade onde vota, poderá justificar sua ausência — o que não acarreta em multa e mantém a situação do título regular.

E se eu perder o prazo?

O cadastro eleitoral será reaberto em 5 de novembro, data em que regularizações, alistamentos e transferências poderão ser solicitados novamente.

Até lá, eleitores que perderem o prazo do fechamento do cadastro e ficarem irregulares podem solicitar uma certidão circunstanciada — documento provisório que atesta a impossibilidade de regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

A certidão serve para que o cidadão tenha acesso a outros serviços que dependem do título, como passaporte, diploma, matrícula em instituições de ensino, entre outros.

Após o período eleitoral, o cidadão deve procurar a Justiça Eleitoral para resolver as pendências e regularizar a situação.

Em resumo: Não consegui vaga, como proceder?

🔸 Se é eleitor(a) e tem biometria coletada: pode usar serviços disponíveis no site do TRE-SC até o dia 8 de maio, neste link;

🔸 Se é eleitor(a) sem biometria coletada e deseja transferir o título: deverá justificar ausência ou votar na cidade de origem;

🔸 Se ainda não é eleitor/está irregular: poderá solicitar uma certidão circunstanciada durante o período em que o cadastro estiver fechado e procurar atendimento a partir de 5 de novembro;

🔸 Também é possível agendar atendimento em outro cartório eleitoral do estado onde haja vaga, independentemente de onde vota;

🔸 O pagamento de multas pode ser feito a qualquer momento, inclusive por pix, sem necessidade de agendamento, pelo site ou pelo aplicativo e-Título.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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