Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Série de vídeos do TRE-SC auxilia partidos nos últimos dias para prestação de contas anuais

Prazo para prestação de contas anuais partidárias encerra em 30 de junho

TRE-SC lança a série “Afinal de Contas” sobre prestação de contas anuais

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) produziu a série de vídeos “Afinal de Contas” para auxiliar representantes de partidos, contadores e advogados na prestação de contas anual das agremiações, cujo prazo termina em 30 de junho. A iniciativa busca orientar sobre o preenchimento correto das informações no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), referente ao exercício financeiro de 2024, e responder dúvidas comuns.

Os vídeos são apresentados pelo chefe da Seção de Contas Partidárias do TRE-SC, Norton Lisboa Lemos, e estão disponíveis no canal da Justiça Eleitoral de Santa Catarina no YouTube. Enquanto a primeira temporada, de 2024, explicou a prestação de contas de candidatos para eleições municipais, a segunda temporada da série, lançada em 2025, foca em corrigir falhas comuns no preenchimento das declarações e responde às dúvidas frequentes sobre o processo.

Últimos dias para a prestação de contas anuais partidárias

Conforme a Lei nº nº 9.096/1995, a prestação de contas anuais partidárias é obrigatória por lei, mesmo para as legendas que não arrecadaram ou movimentaram recursos financeiros ao longo do ano. Assim, até o dia 30 de junho, as agremiações precisam apresentar à Justiça Eleitoral as contas referentes ao exercício de 2024, de acordo com a Resolução n. 23.603/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso o prazo não seja respeitado, há sanções como suspensão do repasse das quotas do Fundo Partidário. 

A prestação de contas tem caráter jurisdicional e deve ser realizada no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) conforme cada esfera de direção (municipal, estadual e federal). Patrícia Hahnert Sardá, coordenadora de Partidos Políticos do TRE-SC explica que cada instância da Justiça Eleitoral é competente para processar e julgar as contas nas respectivas esferas. 

Após o partido político finalizar a prestação de contas no SPCA, ela é integrada ao Processo Judicial Eletrônico (PJe). Sardá ressalta que a inadimplência de um diretório não afeta os demais da mesma agremiação: “As prestações de contas dos diretórios municipais, por exemplo, são feitas município a município. Logo, pode haver municípios ou estados nos quais sejam apresentadas e outros nos quais não. Como cada diretório é responsável apenas por sua abrangência, se o diretório municipal do Partido A de Florianópolis, por exemplo, não prestou contas, somente esse diretório será responsabilizado”. 

Assista aos episódios do Afinal de Contas.

Texto por Aline Ramalho
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido