Quatro legendas veiculam propaganda partidária nesta semana
Em ano não eleitoral, como 2025, os programas das agremiações são exibidos nos dois semestres

Nesta semana, quatro agremiações exibem propaganda partidária: Partido Liberal (PL), Partido Democrático Trabalhista (PDT), Progressistas (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB). Os programas serão veiculados entre 19h30 e 22h30 nas emissoras de rádio e televisão. As inserções vão ao ar na terça-feira (25), na quinta-feira (27) e no sábado (29).
De acordo com o calendário do segundo semestre de 2025, o PL contará com dois minutos de programas na terça-feira, com quatro veiculações de 30 segundos ao longo da programação. Nessa mesma data, o PDT terá 30 segundos de propaganda, enquanto o PP exibirá cinco inserções de 30 segundos, totalizando dois minutos e meio.
Na quinta-feira, o PL voltará a apresentar dois minutos de programas, com quatro inserções de 30 segundos. Já o PP terá três minutos, distribuídos em seis inserções. No sábado, o PP exibirá quatro minutos, divididos em oito inserções de 30 segundos. Por fim, o MDB contará com um minuto, com duas inserções de 30 segundos.
A Portaria TSE nº 183, de abril de 2025, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o segundo semestre. Pela portaria, no segundo semestre do ano, PL, PP e MDB têm, cada um, direito a 20 minutos de exibição, e o PDT, a 10 minutos.
Regras de exibição
De acordo com a Resolução TSE nº 23.679, de 2022, que regulamenta a propaganda partidária, as inserções das legendas devem ocorrer sempre às terças, às quintas e aos sábados, dentro do horário nobre, das 19h30 às 22h30. A entrega das mídias é de responsabilidade dos órgãos de direção partidária.
Em anos não eleitorais, como 2025, a propaganda partidária pode ser veiculada ao longo de todo o período. Já em anos eleitorais, sua transmissão ocorre apenas no primeiro semestre.
Finalidade da propaganda partidária
A propaganda partidária tem como objetivos divulgar o programa do partido, apresentar suas atividades no Congresso Nacional e expor seu posicionamento sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de cada legenda devem ser destinados à promoção da participação feminina na política.
Critérios de distribuição do tempo
O tempo de propaganda destinado a cada partido é definido com base no desempenho da legenda nas eleições gerais – neste caso, as de 2022.
As regras são as seguintes:
- Partidos com mais de 20 deputados federais eleitos têm direito a 20 minutos semestrais, com inserções de 30 segundos em redes nacionais e estaduais;
- Agremiações que elegeram entre dez e 20 deputados podem utilizar dez minutos por semestre, também com inserções de 30 segundos;
- Bancadas com até nove parlamentares terão direito a cinco minutos semestrais para a exibição de suas propagandas.
Caso um partido não tenha elegido ao menos um deputado federal, não poderá utilizar tempo de propaganda partidária, mesmo que tenha atingido o percentual mínimo de votos estabelecido pela cláusula de desempenho.
Fonte: TSE


