TSE considera regular eleição do senador Jorge Seif em 2022
Tribunal manteve decisão do TRE de Santa Catarina que não verificou prática de abuso de poder econômico durante a campanha

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TRE) confirmou, na sessão desta quinta-feira (12), decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que rejeitou ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que acusou o senador Jorge Seif (PL-SC) e os respectivos suplentes de abuso de poder econômico nas Eleições Gerais de 2022.
Ao acompanhar o voto do relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, o Plenário manteve o mandato e considerou regular a eleição de Jorge Seif ao Senado Federal em 2022.
Na ação, a coligação Bora Trabalhar (PSD, Patriota e União Brasil) acusou os envolvidos de abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral por suposto uso irregular de um helicóptero de um empresário da construção civil, uso da estrutura material e de pessoal das lojas Havan, de propriedade de Luciano Hang, para veiculação de campanha, bem como financiamento ilegal de propaganda eleitoral por entidade sindical.
No recurso ao TSE, a coligação pedia a cassação e a inelegibilidade dos acusados por oito anos, bem como o recálculo do resultado da eleição e a diplomação do segundo candidato mais votado para o cargo de senador. A ação também denunciava os empresários Luciano Hang e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC).
Voto do relator
Ao voto na sessão de terça-feira (10), o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, enfatizou que a condenação por abuso de poder exige prova consistente de que a pessoa tenha praticado conduta grave com potencial para desequilibrar as eleições.
“Ausente prova robusta, deve-se privilegiar o sufrágio popular”, afirmou o ministro ao destacar que, diante da ausência de evidência sólida, é impossível imputar aos investigados o suposto abuso de poder econômico durante a campanha eleitoral.
O ministro disse que os autores da ação não conseguiram produzir provas suficientes para atestar os supostos crimes eleitorais. “Mesmo diante do esforço de busca de todos os elementos probatórios em sede de diligência, a inércia da autora da ação e do Ministério Público Eleitoral acarretou a inexistência de contexto probatório robusto e de prova cabal do uso da aeronave pelo investigado”, destacou.
Sobre a denúncia de que o então candidato teria se beneficiado ao participar da 21ª Semana da Indústria Calçadista Catarinense, evento promovido pelo Sindicato das Indústrias de Calçados no município São João Batista, o ministro informou também que faltam provas robustas e comprovação de gravidade dos fatos na campanha eleitoral. Segundo ele, na ocasião, outras autoridades também tiveram direito a discursar no evento, e não foi constatado que a entidade sindical organizadora tenha beneficiado o candidato.
Sem provas evidentes
Ao votar no julgamento, a ministra Estela Aranha acompanhou integralmente o posicionamento do relator. A magistrada destacou que, apesar de as alegações dos autores da ação serem bastante contundentes, as provas apresentadas no processo não foram suficientes para justificar uma condenação, já que a lei exige provas claras e evidentes para aplicar sanções.
No mesmo sentido, o vice-presidente do TSE, ministro Nunes Marques, negou os pedidos feitos, O magistrado afirmou que os atos praticados, apesar de antijurídicos, não são graves a ponto de atender aos critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de cassação de mandato. “Não se justifica a aplicação das graves punições inerentes ao abuso de poder a ilícitos que não violaram a normalidade do pleito ou não impactaram, sequer remotamente, a disputa entre os candidatos”, assinalou o ministro.
Ao se manifestar, o ministro Villas Bôas Cueva disse inexistir prova robusta e segura de abuso de poder no caso, conforme exigido pela jurisprudência do TSE. “A prova produzida não ultrapassa o plano indiciário, sendo insuficiente para sustentar juízo condenatório em sede de Aije”, disse.
Ele ressaltou que eventuais irregularidades na prestação de contas, como a cessão de helicóptero por pessoa física ou falhas na declaração de combustível e serviços de pilotagem, tiveram impacto econômico inferior a 1% das despesas de campanha, sem demonstração de gravidade concreta ou uso de fonte vedada. Os ministros André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira também acompanharam o relator ao negarem os argumentos apresentados na Aije.
Última a votar, a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, acompanhou o relator para negar provimento ao recurso, destacando que as provas apresentadas são meramente indiciárias e não alcançam o grau de solidez necessário para justificar a cassação do mandato do senador Jorge Seif.
“Embora haja plausabilidade nas alegações e um conjunto de elementos que poderiam suscitar dúvidas, não há comprovação cabal, segura e inequívoca dos fatos imputados”, disse a magistrada.
A ministra também ponderou que matérias jornalísticas e inconsistências pontuais não suprem a exigência de prova plena e não evidenciam gravidade suficiente para comprometer a legitimidade do pleito.
Processo relacionado: Recurso Ordinário Eleitoral 0602909-22.2022.6.24.0000
Fonte: TSE


