Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

No Dia Nacional da Visibilidade Trans, Justiça Eleitoral orienta como incluir o nome social no título

Procedimento de solicitação é fácil e pode ser feito pela internet

Imagem na qual é possível ver a tela de um celular, com o aplicativo do e-Título aberto, nele é ...
Nome social pode constar no título de eleitor

No Dia Nacional da Visibilidade Trans, comemorado nesta quinta-feira (29), saiba como é fácil incluir o nome social no título de eleitor. O procedimento é rápido, simples e pode ser feito pela internet, de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou pelo eleitor.  

É importante destacar que essa solicitação deve ser feita até o dia 6 de maio deste ano. Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições.  

Uma decisão histórica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ocorrida em 2018, assegurou às pessoas travestis e transexuais o direito à inclusão do nome social pelo qual são conhecidas no título de eleitor.  

A Portaria Conjunta nº 1/2018 do TSE regulamentou a inclusão do nome social no cadastro eleitoral. No primeiro ano, 7.945 brasileiras e brasileiros requisitaram o serviço à Justiça Eleitoral. Segundo as estatísticas eleitorais, mais de 40 mil títulos eleitorais com nome social foram registrados nas Eleições Municipais de 2024. 

Como fazer 

Para incluir o nome social no título de eleitor, é preciso realizar os seguintes passos:   

  1. acesse o site do TRE-SC; 
  2. no canto superior direito, em “Serviços”, clique em “Autoatendimento Eleitoral”; 
  3. selecione “Título de eleitor” e "Agende atendimento presencial"; 
  4. preencha os dados e siga as instruções do sistema;

A série de vídeos “Sem Dúvida”, produzida pelo TRE-SC, apresenta de forma acessível como incluir o nome social no título eleitoral e explica outros serviços oferecidos pela Justiça Eleitoral para quem deseja se informar ou tirar dúvidas sobre o procedimento. 

O nome social na Justiça Eleitoral

O nome social é aquele pelo qual a pessoa transgênero ou travesti se identifica e é socialmente reconhecida. O registro do nome no cadastro eleitoral é um direito ligado à identidade de gênero autodeclarada, independentemente de haver alteração do registro civil.

A identidade de gênero é a atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade e mostra como isso se traduz na prática social, sem guardar necessária relação com o sexo biológico ou o gênero atribuído no nascimento.

Fonte: TSE, com informações adicionais do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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