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Prazo para prestação de contas anuais dos partidos políticos encerra dia 30 de junho

As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e as dos órgãos municipais aos juízes eleitorais

Imagem alusiva à prestação de contas: uma calculadora.

Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho de 2020 para enviar as prestações de contas referentes ao ano anterior, conforme prevê a Resolução TSE n. 23.604/2019 . Portanto, as contas do exercício de 2019 devem ser apresentadas até esta data. A não apresentação dos dados sujeita a agremiação à suspensão de repasses do Fundo Partidário.

A prestação de contas deve ser elaborada e enviada por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), e os demais documentos que compõem a prestação ode contas devem ser encaminhados pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).

A Constituição Federal exige que partidos políticos e candidatos apresentem à Justiça Eleitoral a sua Prestação de Contas (PC), identificando a origem dos recursos recebidos e o detalhamento de todas as despesas efetuadas. A medida tem como objetivo permitir que a Justiça Eleitoral examine e ateste a regularidade do financiamento de partidos políticos.

Existem duas modalidades de Prestação de Contas à Justiça Eleitoral. A primeira refere-se ao financiamento da atividade ordinária das agremiações partidárias, regulamentada pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), cujo prazo se encerra no dia 30 de junho.

A segunda modalidade refere-se à Prestação de Contas de partidos políticos e de candidatos, relativa ao financiamento das campanhas eleitorais nas eleições gerais, municipais e suplementares, regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Essa modalidade deve ser apresentada à Justiça Eleitoral até 30 dias após o primeiro turno da eleição e até 20 dias após o segundo turno.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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