MDB é punido por irregularidades envolvendo recursos do Fundo Partidário

Agremiação terá que devolver mais R$ 20 mil ao Tesouro Nacional

decisões do pleno

Ao julgar a prestação de contas de 2019 do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Santa Catarina, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral determinou que o partido devolva o montante de R$ 20.056,60, devidamente atualizado, ao Tesouro Nacional.  As contas da agremiação foram aprovadas com ressalvas pelos juízes do TRE-SC, na sessão da última sexta-feira (3).

O recolhimento do valor ao erário deverá ser realizado pela direção nacional do MDB mediante descontos nos futuros repasses de quotas do Fundo Partidário destinados ao órgão de direção estadual, a serem implementados no prazo de 12 meses, limitados ao máximo de 50% do valor mensal (parágrafo 3º, art. 37, Lei nº 9.096/1995).

O relator da matéria, juiz Zany Estael Leite Júnior, destacou que a unidade técnica do Tribunal apontou irregularidades nas contas da sigla envolvendo recursos do Fundo Partidário, como gastos não devidamente justificados e a ausência de documentação comprobatória de pagamentos a autônomos.

“Deveria ter havido o controle rigoroso das despesas com recursos de natureza pública e apresentados os documentos fiscais correspondentes”, considerou o relator ao enfatizar a inexistência de qualquer prova revelando a prática de comportamentos ilícitos dolosos.

Segundo a legislação vigente, os recursos do Fundo Partidário devem ser empregados na manutenção dos partidos políticos, em despesas como a compra ou aluguel de sedes, o pagamento de pessoal e serviços, bem como a aquisição de bens relacionados ao exercício da atividade partidária, entre outros.

Todos os anos, até o dia 30 de junho, as legendas devem apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas do exercício anterior, devendo demonstrar como foram aplicados os recursos do Fundo.

Para conferir o andamento do processo nº 0600255-33.2020.6.24.0000, acesse o link da consulta pública disponível no portal do Tribunal.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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