Fraude à cota de gênero resulta em mais uma cassação de mandato

Delito foi cometido pelo partido Republicanos de Garuva (SC)

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Mais um partido foi punido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) por lançar candidaturas femininas “fictícias” nas Eleições Municipais de 2020. Dessa vez o delito foi cometido pelo Republicanos de Garuva, cidade localizada na região nordeste do estado. 

Dos 14 candidatos indicados pela agremiação no pleito passado, cinco tiveram o registro de candidatura indeferido pela Justiça Eleitoral por ausência de filiação partidária. Desses, três eram mulheres.

A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que a candidata ou candidato deve estar filiado(a) ao partido pelo qual pretende concorrer ao menos seis meses antes da eleição, o que não foi obedecido pela agremiação.

“O partido Republicanos, de forma consciente registrou candidaturas inviáveis, impedindo, desde o início, a afetiva participação e êxito destes candidatos no pleito de 2020”, constatou o relator do processo no TRE-SC, juiz Rodrigo Fernandes.

Do total de nove candidatos restantes, sete eram homens e duas mulheres, o que corresponde a apenas 22,22% de candidaturas femininas, não atendendo ao percentual mínimo de 30% especificado na legislação em vigor (artigo 10, parágrafo 3º, da Lei das Eleições).

Pela fraude à cota de gênero, o relator determinou a cassação dos mandatos e registros de todos os candidatos do Republicanos de Garuva nas Eleições de 2020. O juiz Rodrigo Fernandes também declarou a nulidade dos votos recebidos pela agremiação e a consequente retotalização do resultado do pleito. O partido havia eleito o candidato Edson Jair Back e feito outros seis suplentes.

A decisão da Corte será executada após a publicação de eventual acórdão em embargos de declaração ou da interposição direta de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Acesse a consulta pública do processo nº 0600565-15.2020.6.24.0105.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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