Comissão de Acessibilidade e Inclusão

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Cartilha de Acessibilidade para as Eleições

Principais dúvidas dos eleitores:

1. Sou pessoa com deficiência. Posso ser eleitora ou eleitor?

Sim, toda pessoa com deficiência entre 18 e 70 anos de idade deve se inscrever como eleitora ou eleitor e votar, independe se a deficiência for física, auditiva, visual ou intelectual/mental.

2. Sou responsável por uma pessoa com deficiência que não consegue manifestar sua vontade e precisa do título de eleitor para CPF, INSS ou outros fins. O que devo fazer?

Toda pessoa com deficiência entre 18 e 70 anos de idade deve se inscrever como eleitora ou eleitor e votar, independe se a deficiência for física, auditiva, visual ou intelectual/mental.

Contudo, caso a pessoa com deficiência não possa exprimir a sua vontade, ou não possa se inscrever como eleitora ou eleitor ou exercer o voto por ser impossível ou extremamente oneroso o seu cumprimento, o seu responsável poderá solicitar a certidão de quitação por tempo indeterminado.

Essa certidão está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral n. 23.659/2021, e pode ser solicitada ao cartório eleitoral do seu município por meio do formulário de atendimento.

No pedido deverá ser anexado, além dos documentos de identificação da pessoa com deficiência e do responsável solicitante, documento(s) que comprove(m) a deficiência, como atestado médico.

Em seguida, o juiz eleitoral, após análise, poderá expedir a certidão de quitação com prazo de validade indeterminado, ainda que a pessoa não tenha título de eleitor.

Na prática, essa certidão substituirá o título de eleitor e poderá ser apresentada sempre que o título for solicitado da pessoa com deficiência, especialmente nos casos em que se quer emitir ou regularizar CPF ou o cadastro com a Seguridade Social (INSS).

3. Sou pessoa com deficiência e tenho título. Devo comunicar a Justiça Eleitoral?

Sim, você pode comunicar à Justiça Eleitoral a deficiência de que é portador. Basta acessar o formulário de atendimento e informar ao seu cartório eleitoral qual a sua deficiência (de locomoção, visual, auditiva ou outra).

Assim, o cartório registrará a informação no seu cadastro e providenciará a adequação da sua seção eleitoral.

Caso você não informe, a Justiça Eleitoral deixará de conhecer a sua deficiência e não poderá adequar o seu local de votação.

4. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?

Sim. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado por pessoa de sua confiança para votar, que poderá ingressar com ela na cabina de votação.

O acompanhante deverá primeiro se identificar e o Presidente da seção eleitoral anotará os dados na respectiva ata.

O eleitor com deficiência, no dia das eleições, também poderá preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, pelo qual autorizará ao Juiz Eleitoral a anotação da circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.

Passadas as eleições, o eleitor com deficiência poderá informar sua deficiência ao cartório eleitoral por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor.

5. O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar?

Sim, respeitada a seguinte ordem:

• candidatos;

• juízes eleitorais e seus auxiliares;

• servidores da Justiça Eleitoral;

• promotores eleitorais;

• policiais militares em serviço;

• eleitores maiores de 60 anos;

• enfermos;

• eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida;

• obesos; e

• mulheres grávidas e lactantes.

6. Como vota o eleitor com deficiência visual?

Durante o voto na urna eletrônica são assegurados ao eleitor com deficiência visual:

• a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;

• o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;

• o uso do sistema de áudio, que poderá ser habilitado na urna pelo presidente de sua seção eleitoral, no momento da votação (sem prejuízo do sigilo do voto);

• o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.

7. Como encaminhar dúvidas, sugestões ou reclamações?

Basta acessar o formulário de atendimento.

 

São competências da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI):

I - Propor, orientar e acompanhar em nível estratégico as ações de acessibilidade e inclusão voltadas à eliminação de quaisquer formas de discriminação e à remoção de barreiras de qualquer natureza que dificultem o acesso autônomo e seguro às instalações e aos serviços do órgão por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;

II - Propor à Administração a edição ou alteração de normas e orientações que disponham, parcial ou integralmente, sobre matéria da área de atuação da Comissão;

III - Promover, viabilizar, efetuar as medições, operacionalizar e manter – nos termos a serem indicados pela Administração quando da respectiva aprovação – os planos, programas, projetos e ações objeto do art. 23, I, da Resolução CNJ n. 401/2021;

IV - Realizar a comunicação interna com as unidades e outras comissões e grupos, referente às viabilizações, promoções, operacionalizações e medições referidas no inciso III, bem como as demais atividades e atribuições da Comissão, observadas as definições estabelecidas no art. 3º desta Portaria;

V - Estabelecer e manter os contatos institucionais referentes às providências do art. 24 da Resolução CNJ n. 401/2021, quando de natureza operacional, sob orientação da Administração;

VI - Monitorar, avaliar tecnicamente e propor à Administração a divulgação dos resultados alcançados pela Comissão;

VII - Apoiar o planejamento contínuo e articulado entre as unidades envolvidas, bem como o monitoramento e avaliação das ações implementadas, no que se refere à acessibilidade e à inclusão; e

VIII - Aprovar relatório anual de atuação da Comissão acerca da promoção da acessibilidade e inclusão no órgão.

Portaria DG n. 130/2022: Altera o art. 2º da Portaria DG n. 43, de 7.2.2022, que designa integrantes da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) no âmbito da Rede Interna de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral em Santa Catarina.

Portaria P n. 160/2020: Designa o Coordenador-Geral das atividades da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.

Resolução CNJ 401/2021: Dispõe sobre o desenvolvimento de diretrizes de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência nos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, e regulamenta o funcionamento de unidades de acessibilidade e inclusão.