
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 303, DE 9 DE OUTUBRO DE 2013.
(Revogada pela PORTARIA P N. 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.)
Dispõe sobre a alteração do art. 5º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
- considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 26.015/2012,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 5º da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O art. 5º da Portaria P n. 286/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O servidor em viagem a serviço fará jus ao cômputo das horas que excederem a jornada de trabalho de que trata o art. 4º, desde que cumpridas as exigências desta Portaria e independentemente do recebimento de diárias.
§ 1º Para o fim previsto no caput, o tempo dispensado no deslocamento para prestar o serviço será computado:
I – como serviço extraordinário, exclusivamente na hipótese de condução de veículo oficial em viagem;
II – como horas laboradas além da jornada de trabalho, destinadas à compensação, em viagem a serviço para a realização das seguintes atividades:
a) apoio operacional aos Cartórios Eleitorais, nos dias que precederem à suspensão do alistamento eleitoral;
b) preparação e realização do pleito, durante o período eleitoral; e
c) recadastramento biométrico de eleitores, no período de expansão do projeto institucional.
§ 2º Os períodos para a realização das atividades de que tratam as alíneas “a” e “c” do inciso II do § 1º serão definidos em ato próprio.
§ 3º Para o cômputo e registro das horas a compensar de que trata o inciso II do § 1º não se aplicará a majoração prevista no § 2º do art. 19.
§ 4º Ato próprio da Direção-Geral definirá os parâmetros necessários ao cômputo das horas a compensar decorrentes do tempo dispensado em deslocamento em viagem a serviço” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de outubro de 2013.
Desembargador Eládio Torret Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 15.10.2013.