
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 326, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2013.
(Revogada pela PORTARIA P N. 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.)
Dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 10 e do § 3º do art. 21 da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 27.733/2010,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do § 1º do art. 10 e do § 3º do art. 21 da Portaria P n. 286, de 16.11.2011 – que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina –, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. [...]
§ 1º O formulário de que trata o caput deverá permanecer no cartório e cópia deverá ser remetida a este Tribunal, previamente à prestação do serviço extraordinário”. (NR)
“Art. 21. [...]
§ 3º Os formulários de que tratam o caput e o § 1º permanecerão arquivados no cartório eleitoral; cópia do formulário com a autorização para prestação de horas excedentes será remetida ao Tribunal previamente à realização do labor; os formulários referentes à prestação de horas excedentes serão remetidos ao Tribunal sempre que solicitados”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de novembro de 2013.
Desembargador Eládio Torret Rocha, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 3.11.2013.