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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 121, DE 28 DE MAIO DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA P N. 109, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.)

Dispõe sobre a alteração dos arts. 11 e 15 da Portaria P n. 286, de 16.11.2011, que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Vice-Presidente no exercício da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 23, c/c o inciso XXIV do art. 22, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando as decisões proferidas nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 12.479/2014,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração dos arts. 11 e 15 da Portaria P n. 286, 16.11.2011, que disciplina a prestação de serviço extraordinário e a compensação de horas laboradas além da jornada de trabalho por servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Os arts. 11 e 15 da Portaria P n. 286/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. A prestação do serviço extraordinário será retribuída em pecúnia, condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários, e ressalvado o disposto no art. 15, § 1º.

....................................................” (NR)

“Art. 15. ....................................................

§ 1º Será facultado ao servidor optar pela retribuição do serviço extraordinário por meio da conversão em horas em haver.

§ 2º Para a conversão de que trata este artigo utilizar-se-ão, sobre as horas excedentes trabalhadas, os percentuais de cinquenta por cento, para o serviço extraordinário prestado em dias úteis, e de cem por cento, para o prestado aos domingos e feriados.” (NR)

Art. 3º No intuito de assegurar a eficiente prestação do serviço público, a opção de que trata o § 1º do art. 15 da Portaria P n. 286/2011, alterada por esta Portaria, poderá ser limitada mediante ato da Direção-Geral.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos retroativos a 28.04.2014.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 28 de maio de 2014.

Desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, Vice-Presidente no exercício da Presidência

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.5.2014.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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