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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 88, DE 30 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA P N. 35, DE 5 DE MARÇO DE 2024.)

Institui o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (GESTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XXIV do art. 22, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 8º da Resolução CNJ n. 211, de 15.12.2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD),

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (GESTIC) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O Comitê será composto pelos titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, e da Seção de Governança e Planejamento de TI, sob a presidência do primeiro.

Art. 2º O Comitê será composto pelos titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, da Seção de Governança e Planejamento de TI e pelo Presidente da Comissão de Segurança da Informação, sob a presidência do primeiro. (Redação dada pela Portaria P n. 269/2016)

Art. 2º O Comitê será composto pelos titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Soluções Corporativas, da Coordenadoria de Suporte e Infraestrutura Tecnológica, da Seção de Governança e Planejamento de TI e pelo Gestor da Segurança da Informação, sob a presidência do primeiro. (Redação dada pela Portaria P n. 63/2018)

Parágrafo único. No afastamento do titular a Unidade será representada pelo substituto.

Art. 3º Ao GESTIC compete:

I – sugerir ao Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (GOVTIC) princípios e diretrizes quanto à forma de utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no TRESC, bem como objetivos de TIC para o Tribunal;

II – formular, deliberar e coordenar planos necessários ao alcance dos objetivos de TIC;

III – apresentar periodicamente ao GOVTIC o andamento das ações e iniciativas de TIC;

IV – promover a excelência operacional da TIC, o desenvolvimento gerencial e a adoção de instrumentos de acompanhamento de resultados, bem como avaliar e decidir sobre a prioridade de projetos de melhoria relacionados aos processos da área de TIC;

V – promover a gestão efetiva dos recursos orçamentários destinados à aquisição e à contratação de equipamentos, softwares e serviços de apoio necessários ao provimento das soluções de TIC;

VI – decidir sobre aspectos relacionados à arquitetura e à infraestrutura de TIC;

VII – apresentar propostas de investimentos em TIC para o GOVTIC;

VIII – propor a alocação de recursos orçamentários destinados à TIC, planejando e acompanhando, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de soluções de TI.

VIII – propor a alocação de recursos orçamentários destinados à TIC, planejando e acompanhando, em articulação com as unidades competentes, o uso desses recursos para contratação de soluções de TI; (Redação dada pela Portaria P n. 269/2016)

IX – acompanhar e avaliar as ações relacionadas à segurança da informação, especialmente quanto a sua efetividade; (Incluído pela Portaria P n. 269/2016)

X – propor ações operacionais decorrentes dos riscos relacionados à segurança da informação. (Incluído pela Portaria P n. 269/2016)

§ 1º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 3º, poderão ser incluídos na pauta de reuniões outras matérias relevantes.

§ 2º O GESTIC poderá convidar outros participantes para assistirem a reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação.

§ 3º As deliberações tomadas em reuniões do GESTIC serão documentadas e divulgadas no âmbito do Tribunal.

§ 4º O GESTIC poderá propor a constituição de grupos de trabalhos à Direção-Geral com a finalidade de examinar e sugerir soluções para temas específicos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 30 de março de 2016.

Desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 31.3.2016.