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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 121, DE 20 DE ABRIL DE 2017.

(Revogada pela PORTARIA P N. 17, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.)

Dispõe sobre a designação de servidores para comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 7º da Resolução que disciplina o Programa de Gestão Documental na Justiça Eleitoral de Santa Catarina (Resolução n. 7.964, de 18.04.2017),

R E S O L V E:

Art. 1º Designar, como membros efetivos, os servidores abaixo nominados para, sob a presidência do primeiro e secretaria do último, comporem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina:

1. Edmar Sá
2. Sandra Buth Zanon
3. Simone dos Santos Di Bernardi Martins
4. Samuel Fernandes Ribeiro
5. Daniel da Rosa Vargas
6. Rosiane de Souza Catarina
7. Marcelo Mendes Pereira

Art. 2º Designar, como membros suplentes, os servidores abaixo nominados:

1. André Luiz Dutra
2. Cynthia Buzzarello Haase
3. Deisi Lúcia Fávero Arend
4. Jean da Silva Oliveira
5. Grasiela Gaspar Gonçalves

Art. 3º Nos impedimentos do presidente, a substituição ficará a cargo de membro efetivo, observada a ordem de designação.

Art. 4º Nos impedimentos dos demais membros, a substituição ficará a cargo de qualquer suplente.

Art. 5º Revogam-se as Portarias P n. 22/2014 e n. 199/2014.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de abril de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 25.4.2017.