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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 321, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera o art. 7º da Portaria P n. 533, de 21.10.2005, que dispõe sobre o benefício da gratificação natalina e estabelece normas para o seu pagamento.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 56.160/2017,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a alteração do art. 7º da Portaria P n. 533 , de 21.10.2005, que trata sobre o benefício da gratificação natalina e estabelece normas para o seu pagamento.

Art. 2º O art. 7º da Portaria P n. 533/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º .............................................................

.........................................................................

III – o servidor não deve ter recebido as parcelas referentes à gratificação natalina correspondente ao período averbado para este fim; ou se o servidor houver percebido antecipação ou indenização, esta será deduzida da gratificação integral a que fizer jus ao final do exercício;

.........................................................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 22 de novembro de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.12.2017.