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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 86, DE 21 DE MARÇO DE 2017.

Define a Comissão Permanente de Gestão Operacional (CPGO), instituída pela Resolução TRESC n. 7.876/2013, como Grupo de Trabalho responsável pela Implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, nos termos do art. 37 da Resolução TSE n. 23.417/2014.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando o disposto no art. 37 da Resolução TSE n. 23.417/2014, que determina a formação de grupo de trabalho multidisciplinar para a coordenação e a execução das ações técnicas de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe);

– considerando o contido no art. 8º, inciso I, da Resolução TRESC n. 7.876/2013;

– considerando o calendário de implantação do PJe estabelecido pelo TSE (e a data de 4 de abril de 2017 para implantação no TRESC); e,

– considerando a necessidade de garantir o alinhamento dos atos de gestão do Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria define a Comissão Permanente de Gestão Operacional (CPGO), instituída pela Resolução TRESC n. 7.876/2013, como Grupo de Trabalho responsável pela Implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, nos termos do art. 37 da Resolução TSE n. 23.417/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, em 21 de março de 2017.

Desembargador Antonio do Rêgo Monteiro Rocha, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 4.4.2017.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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