Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 73, DE 16 DE ABRIL DE 2018.

(Revogada pela PORTARIA P N. 56, DE 14 DE MAIO DE 2021.)

Estabelece as instruções gerais para os processos de inscrição e de eleição dos magistrados que irão compor o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), nos termos dos incisos IV e V do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no § 1º do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as instruções gerais para os processos de inscrição e de eleição dos magistrados que irão compor o Conselho de Governança Corporativa do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC), nos termos dos incisos IV e V do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975, de 4.4.2018.

CAPÍTULO I

DA ESCOLHA PELO TRESC

Art. 2º A escolha do magistrado de que trata o inciso IV do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975/2018, bem como de seu suplente, será realizada a cada biênio, preferencialmente na segunda quinzena do mês de maio, pelos membros do TRESC em sessão administrativa.

Art. 3º Poderão inscrever-se os magistrados que exercem as funções eleitorais neste Tribunal, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, ainda que não estejam no efetivo exercício no período de inscrição.

Parágrafo único. A lista de inscritos será divulgada no sítio deste Tribunal, na internet, com a antecedência mínima de cinco dias úteis da data da escolha pelo TRESC.

Art. 4º A designação do magistrado perdurará até a data da próxima escolha.

Parágrafo único. Na hipótese de desligamento das funções eleitorais, será realizada nova escolha pelo TRESC, na sessão administrativa subsequente, dentre os magistrados inscritos na lista a que se refere o parágrafo único do art. 3º e que permaneçam na titularidade das funções eleitorais.

CAPÍTULO II

DA ELEIÇÃO

Art. 5º A eleição dos magistrados de que trata o inciso V do art. 6º da Resolução TRESC n. 7.975/2018, será realizada a cada biênio, preferencialmente na segunda quinzena do mês de maio, por meio eletrônico.

Art. 6º A habilitação dos candidatos para a eleição será realizada por meio eletrônico no prazo de cinco dias úteis.

§ 1º Poderão candidatar-se os Juízes Eleitorais de primeiro grau, titulares das funções eleitorais, ainda que não estejam em exercício no período de registro ou no dia do pleito.

§ 2º A lista de inscrição será divulgada no sítio deste Tribunal, na internet, com a antecedência mínima de cinco dias úteis da data da eleição.

Art. 7º O voto será direto, secreto e facultativo.

Art. 8º Estarão aptos a votar os Juízes Eleitorais de primeiro grau, titulares ou substitutos, que estiverem em exercício no dia do pleito, os quais terão direito a um voto.

Art. 9º Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos e, em caso de empate, o candidato de maior idade.

Parágrafo único. Será considerado suplente o próximo candidato mais votado.

Art. 10. O mandato do eleito perdurará até a data do próximo pleito.

Parágrafo único. Na hipótese de vacância, assumirá automaticamente o próximo candidato mais votado.

CAPÍTULO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. Os prazos para a prática dos atos serão fixados em calendário a ser aprovado a cada biênio mediante Portaria da Presidência e publicado com a antecedência mínima de vinte dias da data da eleição, obedecidas as diretrizes estabelecidas nesta Portaria.

Art. 12. As instruções gerais e o respectivo calendário serão divulgados por meio do sítio deste Tribunal, na internet, bem como comunicados aos magistrados no exercício das funções eleitorais na data da publicação desta Portaria, à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina e à Associação dos Magistrados Catarinenses.

Art. 13. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 15. Revogam-se as Portarias P n. 62, de 16.4.2015, e P n. 79, de 6.4.2016.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 16 de abril de 2018.

Desembargador Ricardo Roesler, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.4.2018.