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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 16, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.

Regulamenta a instituição de condições especiais de trabalho dos servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando o disposto na Resolução CNJ n. 343, de 09.09.2020, que regulamenta a instituição de condições especiais de trabalho dos magistrados(as) e servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição;

- considerando a inexistência de quadro próprio de magistrados na Justiça Eleitoral; e

- considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 53.987/2020;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta a instituição de condições especiais de trabalho dos servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º A instituição de condições especiais de trabalho dos servidores(as) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenham filhos(as) ou dependentes legais na mesma condição observará as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos na Resolução CNJ n. 343/2020 e nesta Portaria.

Art. 2º A instituição de condições especiais de trabalho de servidor com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como o que tenha filho ou dependente legal na mesma condição observará as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos na Resolução CNJ n. 343/2020 e nesta Portaria, resguardada a autonomia do Tribunal, o interesse público e da Administração. (Redação dada pela Portaria P n. 143/2023)

§ 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se pessoa com deficiência aquela abrangida pelo art. 2º da Lei nº 13.146/2015; pela equiparação legal contida no art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.764/2012, e, nos casos de doença grave, aquelas enquadradas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88(Incluído pela Portaria P n. 143/2023)

§ 2º Poderão ser concedidas condições especiais de trabalho nos casos não previstos no § 1º deste artigo, mediante apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, a ser homologado por junta oficial em saúde.  (Incluído pela Portaria P n. 143/2023)

§ 3º O disposto nesta Portaria também se aplica à gestante e lactante, considerada pessoa com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei nº 13.146/2015(Incluído pela Portaria P n. 143/2023)

Art. 3º O(a) servidor(a) com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que tenha filhos(as) ou dependentes legais nessa condição, apresentará requerimento à Direção-Geral deste Tribunal solicitando a concessão de condição especial de trabalho em uma ou mais das modalidades previstas nos incisos do art. 2º da Resolução CNJ n. 343/2020, independentemente de compensação laboral posterior e sem prejuízo da remuneração.

§ 1º O requerimento deverá observar as disposições contidas nos §§ 1º a 4º do art. 4º da Resolução CNJ n. 343/2020.

§ 2º Para fins de manutenção das condições especiais deverá ser apresentado, anualmente, à Seção de Saúde deste Tribunal, laudo médico que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão.

§ 3º A exigência do parágrafo anterior não se aplica aos casos em que o laudo da junta médica oficial for emitido em caráter definitivo, nem será cobrada, se fixado prazo de validade superior a um ano, antes de decorrido o período assinalado.

Art. 4º As condições especiais previstas nesta Portaria concedidas aos magistrados eleitorais pelos órgãos aos quais se vinculam devem ser observadas por este Tribunal durante os seus mandatos nesta Justiça Especializada.

Art. 5º Os casos omissos/excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, em 23 de fevereiro de 2021.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.2.2021.