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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 143, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

Altera a Portaria P n. 16, de 23.2.2021, que regulamenta a instituição de condições especiais de trabalho de servidor com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como os que tenha filho ou dependente legal na mesma condição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXVII, “a”, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC n. 7.847, de 12.12.2011),

− considerando o disposto na Resolução CNJ n. 481, de 22.11.2022 e n. 503, de 28.5.2023, que alteraram a Res CNJ n. 343, de 09.9.2020, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, as condições especiais de trabalho para magistrado, servidor com deficiência, necessidades especiais ou doença grave ou que seja pai ou responsável por dependente nesta condição, assim como à gestante e lactante; e

− considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo Eletrônico n. 53.987/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 16, de 23.2.2021, que regulamenta a instituição de condições especiais de trabalho de servidor com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como o que tenha filho ou dependente legal na mesma condição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O artigo 2º da Portaria P n. 16/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A instituição de condições especiais de trabalho de servidor com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, bem como o que tenha filho ou dependente legal na mesma condição observará as diretrizes, os termos e as condições estabelecidos na Resolução CNJ n. 343/2020 e nesta Portaria, resguardada a autonomia do Tribunal, o interesse público e da Administração.

§ 1º Para os efeitos desta Portaria, considera-se pessoa com deficiência aquela abrangida pelo art. 2º da Lei n. 13.146/2015; pela equiparação legal contida no art. 1º, § 2º, da Lei n. 12.764/2012, e, nos casos de doença grave, aquelas enquadradas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88.

§ 2º Poderão ser concedidas condições especiais de trabalho nos casos não previstos no § 1º deste artigo, mediante apresentação de laudo técnico ou de equipe multidisciplinar, a ser homologado por junta oficial em saúde.

§ 3º O disposto nesta Portaria também se aplica à gestante e lactante, considerada pessoa com mobilidade reduzida, nos termos do inciso IX do art. 3º da Lei n. 13.146/2015.

………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de dezembro de 2023.

Desembargador Alexandre D’Ivanenko, Presidente