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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 29, DE 30 DE MARÇO DE 2021.

Estabelece critérios para seleção de servidores cadastrados no banco de instrutores para atuar nas ações de capacitação desenvolvidas e/ou executadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno da Corte (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.545, de 18.12.2017, que dispõe sobre a gratificação por encargo de curso ou concurso no âmbito da Justiça Eleitoral;

– considerando o disposto na Resolução TRESC n. 8.023, de 27.11.2020, que dispõe sobre a Instrutoria e regulamenta a Gratificação por Encargo de Curso no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando o disposto na Portaria P n. 19/2020, que regulamenta a seleção de instrutores internos e a constituição do respectivo banco no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando a necessidade de regulamentar a seleção e a formação de banco de instrutores internos para atuarem nas ações de capacitação desenvolvidas e/ou executadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina;

– considerando a determinação da Presidência no Processo Administrativo Eletrônico (PAE) n. 5.047/2020 para a criação de um banco de instrutores; e

– considerando os estudos promovidos nos autos do PAE n. 33.513/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria estabelece os critérios para seleção de servidores cadastrados no banco de instrutores para atuar nas ações de capacitação desenvolvidas e/ou executadas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º A partir da solicitação e/ou planejamento de ação de capacitação, serão verificados os servidores cadastrados para a área temática solicitada, observando o conteúdo que a matéria exige.

Art. 3º Será selecionado o servidor mais bem pontuado, conforme os critérios estabelecidos na tabela constante do Anexo Único .

Art. 4º A memória de cálculo da seleção do instrutor deverá integrar o processo administrativo de planejamento da ação de capacitação.

Art. 5º Na seleção deverá ser observada a alternância entre os cadastrados, na sequência decrescente da pontuação atingida.

Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, em 30 de março de 2021.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 6.4.2021.