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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 31, DE 9 DE ABRIL DE 2021.

Altera o percentual máximo de consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV, XXVII, “a”, e XXXVIII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando o disposto na Lei n. 14.131, de 30.3.2021;

- considerando o disposto no art. 45 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990; e

- considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 35.407/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta portaria altera o percentual máximo de consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC.

Art. 2º De 31.3.2021 até 31.12.2021, o percentual máximo de consignação, nas hipóteses previstas no art. 8º da Portaria P n. 179/2019 , será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:

I - amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou

II - utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

Art. 3º Após 31.12.2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 2º desta portaria ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35% (trinta e cinco por cento) previsto no § 2º do art. 45 da Lei n. 8.112 , de 11.12.1990, será observado o seguinte:

I - ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 2º desta Lei para as operações já contratadas;

II - ficará vedada a contratação de novas obrigações.

Art. 4º A contratação de nova operação de crédito com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:

I - do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;

II - de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.

Art. 5º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Direção-Geral.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de abril de 2021.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 13.4.2021.