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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 66, DE 2 DE JUNHO DE 2021.

Institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

– considerando a necessidade de prevenir e combater de forma permanente a desinformação sobre assuntos alusivos ao funcionamento da Justiça Eleitoral de Santa Catarina e das eleições, com foco, precipuamente, na sua influência negativa na disputa eleitoral;

– considerando o crescente uso da internet e das redes sociais como plataformas para apresentação do debate político e de propagandas positivas e negativas, mediante a propagação de notícias para influenciar a consciência coletiva a respeito de matérias de grande relevância;

– considerando a necessidade de planejamento de ações de prevenção e combate à desinformação relacionadas ao processo eleitoral; e

– considerando a decisão proferida nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 13.432/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será desenvolvido e executado em atenção aos seguintes eixos temáticos:

I – organização interna: integração e coordenação entre os níveis e as áreas que compõem a estrutura organizacional da Justiça Eleitoral catarinense, e definição das respectivas atribuições na execução de ações de elaboração e divulgação de contrainformação a práticas de desinformação;

II – alfabetização midiática e informacional: capacitação voltada à identificação e checagem de práticas de desinformação e à compreensão sobre o processo eleitoral, em especial quanto ao funcionamento e à segurança das urnas eletrônicas e a situações passíveis de conduzir à anulação de votos e eleições;

III – contenção à desinformação: instituição e aperfeiçoamento de medidas concretas voltadas a desestimular práticas de desinformação;

IV – identificação e checagem de desinformação: instituição e aperfeiçoamento de métodos de identificação de possíveis práticas de desinformação e de sua checagem; e

V – aperfeiçoamento de recursos tecnológicos: desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos de tecnologia da informação e das comunicações idôneos, identificação de práticas de desinformação e divulgação das respectivas contrainformações.

Art. 3º O Programa de Enfrentamento à Desinformação será gerenciado por Comitê Gestor, cuja composição será definida por meio de portaria da Presidência deste Tribunal.

§ 1º Serão convidados a participar do Comitê Gestor representantes dos seguintes órgãos, sob a presidência de Juiz membro da Corte:

I – Superintendência da Polícia Federal em Santa Catarina;

II – Polícia Civil do Estado de Santa Catarina;

III – Polícia Militar de Santa Catarina;

IV – Superintendência da Agência Brasileira de Inteligência em Santa Catarina;

V – Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina;

VI – Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina; e

VII – Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

§ 2º Cada um dos órgãos convidados a participar do Comitê Gestor indicará ao Presidente do TRESC o seu representante e o respectivo substituto.

§ 3º O Comitê Gestor contará com o auxílio dos titulares da Secretaria de Tecnologia da Informação, da Secretaria Judiciária e da Assessoria de Comunicação Social do TRESC.

Art. 4º Será designado, por meio de portaria da Presidência, Grupo de Apoio Técnico responsável por auxiliar o Comitê Gestor de que trata o art. 3º e por monitorar a divulgação de desinformação que prejudique a imagem e a credibilidade da Justiça Eleitoral catarinense ou a realização de eleições no âmbito do Estado de Santa Catarina, sugerindo pronta resposta.

Art. 5º Caberá ao Comitê Gestor e ao Grupo de Apoio Técnico realizar o estudo das medidas necessárias à prevenção e ao combate à disseminação de desinformação relacionada ao processo eleitoral, apresentando, anualmente, até o final do mês de abril (primeiro quadrimestre), proposições e cronograma de ações à Presidência do TRESC.

§ 1º Os estudos referidos no caput poderão subsidiar a elaboração de campanha de conscientização sobre o assunto, com foco na orientação de partidos, candidatos e eleitores acerca do risco da desinformação e do uso de robôs na disseminação de informações relacionadas ao processo eleitoral.

§ 2º Os partidos políticos, os candidatos, os eleitores e as entidades civis poderão sugerir formalmente medidas preventivas à divulgação de desinformação na seara eleitoral;

§ 3º O programa de ações deverá prever a realização de capacitação, pelo Comitê Gestor, de todo o corpo funcional da Justiça Eleitoral catarinense, para que os servidores estejam aptos a auxiliar o grupo de apoio na detecção de notícias falsas.

Art. 6º Caberá exclusivamente ao relator de processo no TRESC ou ao juiz eleitoral competente decidir sobre a possibilidade de solicitar ao Comitê Gestor e ao Grupo de Apoio Técnico, conforme procedimento que será estabelecido e observadas as orientações e restrições que serão definidas pelo Comitê, a realização de apuração preliminar de divulgação de desinformação relacionada ao processo eleitoral, com a finalidade de subsidiar a realização de diligências e a produção de provas para instrução dos respectivos autos.

Parágrafo único. Para a realização da apuração preliminar mencionada no caput, o Comitê Gestor ou o Grupo de Apoio Técnico poderá, a seu critério, valer-se de iniciativas de verificação de conteúdos ( fact-checking ) disponibilizadas por veículos de comunicação idôneos e organizações da sociedade civil, em complemento aos recursos das instituições que os compõem.

Art. 7º Revoga-se a Portaria P n. 81 , de 13.7.2020.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 2 de junho de 2021.

Desembargador Fernando Carioni, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.6.2021.