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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 180, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.

Institui a Ouvidoria Interna, no âmbito da Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência, no art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a especialização da Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina para o atendimento das manifestações com observância ao sigilo, à escuta ativa e ao acolhimento; e

CONSIDERANDO os estudos desenvolvidos no PAE nº 10.510/2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria institui a Ouvidoria Interna no âmbito da Ouvidoria Regional Eleitoral de Santa Catarina (ORESC).

Art. 2º A Ouvidoria Interna servirá como canal preferencial e especializado para recebimento e tratamento das manifestações de interesse das colaboradoras ou dos colaboradores deste Tribunal acerca de temas, dentre outros, relativos a:

I – conflitos no ambiente de trabalho;

II – acessibilidade e inclusão;

III – promoção da igualdade de gênero;

IV – prevenção e enfrentamento dos assédios moral e sexual e da discriminação;

V – ética (Portaria P n. 35/2016 - Código de Ética Profissional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina);

VI – controle da disciplina (Resolução TRE-SC n. 7.897/2013).

§ 1º A Ouvidoria Interna atuará no acolhimento da pessoa comunicante por meio da escuta ativa e da preservação da identidade, tratando as informações com sigilo e gerenciando o encaminhamento às unidades, comitês e/ou comissões competentes.

§ 2º A atuação da Ouvidoria Interna como canal especializado e preferencial de que trata o artigo 2º desta Portaria não implicará usurpação das atribuições e nem substituição no exercício das atividades das unidades, comitês e comissões deste Tribunal.

Art. 3º Para fins desta Portaria, considera-se:

I – colaboradora ou colaborador: juiz(a), servidor(a) do quadro de pessoal, removido(a), em exercício provisório, cedido(a) ou requisitado(a) lotados(as) no TRE-SC, terceirizado(a) e estagiário(a);

II – consulta: formulação de indagações relativas aos temas dos incisos do art. 2º, sejam referentes ao enquadramento em tese de determinada hipótese fática em conceito normativo ou a orientação de como proceder em caso concreto.

Art. 4º A Ouvidoria Interna será acessível por todas as formas de atendimento previstas no Regimento Interno da ORESC.

Parágrafo único. Nas páginas da internet e da intranet deste Tribunal deverá ser disponibilizado, permanentemente e de forma padronizada, ícone de acesso à página da Ouvidoria Interna, na qual deverão ser exibidas informações a respeito do serviço.

Art. 5º As manifestações dirigidas à Ouvidoria Interna deverão conter a identificação e os meios de contato da colaboradora ou do colaborador.

§ 1º A colaboradora ou o colaborador poderá requerer a preservação de sua identidade, observada a possibilidade de revelação em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração dos fatos, nos termos previstos no art. 4º-B, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.608/2018.

§ 2º As manifestações anônimas e as que deixem dúvidas acerca da correta identificação da colaboradora ou do colaborador, poderão ser encaminhadas às unidades, comitês ou comissões competentes, quando existirem, de plano, provas razoáveis de autoria e materialidade e poderão ser processadas para fins de garantir a melhoria do clima organizacional, do atendimento e dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral.

Art. 6º Compete à Ouvidoria Interna:

I – assegurar à colaboradora ou ao colaborador comunicante a proteção de sua identidade e demais atributos de identificação, nos termos da Lei nº 13.709/2018 e em observância ao art. 4º, inciso VI, art. 6º, incisos I e II, e art. 7º e seus incisos VII, VIII, IX, X, XI, da Portaria P n. 35/2016 (Código de Ética Profissional do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina);

II – encaminhar as manifestações às unidades, aos comitês e às comissões competentes, sem prejuízo do disposto na Resolução TRE-SC n. 7.897/2013;

III – sugerir à Administração a adoção de medidas tendentes à melhoria e ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas, com base nas consultas, reclamações, denúncias, sugestões, elogios, solicitações de providências ou solicitações de informações.

Parágrafo único. A preservação da identidade da colaboradora ou do colaborador dar-se-á com a proteção do nome, endereço e demais dados de qualificação dos manifestantes que serão documentados separadamente, aos quais serão dispensados o tratamento previsto no inciso I deste artigo.

Art. 7º Aplicam-se, no que couber, as disposições do Regimento Interno da ORESC, inclusive no que se refere a definições normativas e prazos.

Art. 8º As unidades, comitês e comissões dos temas relacionados à Ouvidoria Interna e a Secretaria de Tecnologia da Informação participarão do esforço de adequação das soluções informatizadas para recebimento das manifestações, cabendo precipuamente à ORESC a verificação do funcionamento dos serviços.

Art. 9º Para preservar os direitos de acolhimento, de escuta ativa e de preservação da identidade das colaboradoras e dos colaboradores manifestantes, a Ouvidoria será auxiliada, sem prejuízo da participação de outras unidades, comitês e comissões competentes:

I – pela Secretaria de Gestão de Pessoas, na sensibilização das colaboradoras e colaboradores deste Tribunal e no estabelecimento de protocolos de atendimento;

II – pela Escola Judiciária Eleitoral, no âmbito da capacitação, notadamente do pessoal da Ouvidoria; e

III – pela Assessoria de Comunicação Social, na divulgação.

Art. 10. Compete à Ouvidora ou ao Ouvidor expedir os atos necessários à regulamentação desta Portaria, bem como decidir sobre casos omissos ou excepcionais.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência, Florianópolis, 13 de dezembro de 2022.

Juiz LEOPOLDO AUGUSTO BRÜGGEMANN, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 10.1.2023.