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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 82, DE 24 DE JULHO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIII, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o dever estatuído no art. 143 da Lei 8.112, de 11.12.1990;

– considerando o contido nos arts. 2º, 14 e seguintes da Resolução TRE-SC 7.897, de 2.12.2013;

– considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Portaria P 78, de 15.7.2025; e

– considerando a decisão proferida no SEI 0004868-31.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o servidor OSVALDO CLAUDIONEI ATANAZIO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, para conduzir, nos termos do art. 14 e seguintes da Resolução TRE-SC 7.897/2013, investigação preliminar com o objetivo de apurar os fatos narrados no SEI 0004868-31.2025.6.24.8000.

Art. 2º A investigação preliminar deverá ser concluída no prazo de dez dias, podendo ser prorrogada por igual período.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 24 de julho de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.8.2025, p. 2.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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