
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 102, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Portaria P 83, de 24 de julho de 2025, que designa os membros da comissão de sindicância punitiva para apuração dos fatos narrados nos autos do SEI 0004868-31.2025.6.24.8000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIII, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0006009-85.2025.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P 83, de 24 de julho de 2025, que designa os membros da comissão de sindicância punitiva para apuração dos fatos narrados nos autos do SEI 0004868-31.2025.6.24.8000.
Art. 2º A Portaria P 83/2025 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para compor a comissão de sindicância punitiva para apuração dos fatos narrados nos autos do SEI 0004868-31.2025.6.24.8000:
– Gilvan de Souza Lobato (Presidente);
– Fernando Olavo Pacheco (membro);
– Fábio Frederico De Almeida (membro);
– Hamilton José Berretta Neto (suplente); e
– Marcelo Hames (suplente).” (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 15 de agosto de 2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 19.8.2025, pp. 3-4.