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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 83, DE 24 DE JULHO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIII, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o dever estatuído no art. 143 da Lei 8.112, de 11.12.1990;

– considerando o contido nos arts. 2º, 70 e seguintes da Resolução TRE-SC 7.897, de 2.12.2013;

– considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Portaria P 78, de 15.7.2025; e

– considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0004868-31.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, compor a comissão de sindicância punitiva para apuração dos fatos narrados nos autos do SEI 0004868-31.2025.6.24.8000:

Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para compor a comissão de sindicância punitiva para apuração dos fatos narrados nos autos do SEI 0004868-31.2025.6.24.8000: (Redação dada pela Portaria P n. 92/2025)

– Rosiane De Souza Catarina (Presidente);

– Fábio Frederico De Almeida (Presidente); (Redação dada pela Portaria P n. 92/2025)

– Gilvan de Souza Lobato (Presidente); (Redação dada pela Portaria P n. 102/2025)

– Fernando Olavo Pacheco (membro);

– Fábio Frederico De Almeida (membro);

– Gilvan de Souza Lobato (membro); (Redação dada pela Portaria P n. 92/2025)

– Fábio Frederico De Almeida (membro); (Redação dada pela Portaria P n. 102/2025)

– Hamilton José Berretta Neto (suplente); e

– Marcelo Hames (suplente).

Art. 2º A comissão de sindicância punitiva terá o prazo de trinta dias para concluir os trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. Ficará mantida a legitimidade da comissão até o julgamento final pela Presidência do Tribunal.

Publique-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 24 de julho de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.8.2025, p. 3.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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