
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 83, DE 24 DE JULHO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, incisos XXIV e XXXIII, ambos do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),
– considerando o dever estatuído no art. 143 da Lei 8.112, de 11.12.1990;
– considerando o contido nos arts. 2º, 70 e seguintes da Resolução TRE-SC 7.897, de 2.12.2013;
– considerando o disposto nos arts. 2º e 3º da Portaria P 78, de 15.7.2025; e
– considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0004868-31.2025.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar as servidoras e os servidores abaixo nominados para, sob a Presidência da primeira, compor a comissão de sindicância punitiva para apuração dos fatos narrados nos autos do SEI 0004868-31.2025.6.24.8000:
Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para compor a comissão de sindicância punitiva para apuração dos fatos narrados nos autos do SEI 0004868-31.2025.6.24.8000: (Redação dada pela Portaria P n. 92/2025)
– Rosiane De Souza Catarina (Presidente);
– Fábio Frederico De Almeida (Presidente); (Redação dada pela Portaria P n. 92/2025)
– Gilvan de Souza Lobato (Presidente); (Redação dada pela Portaria P n. 102/2025)
– Fernando Olavo Pacheco (membro);
– Fábio Frederico De Almeida (membro);
– Gilvan de Souza Lobato (membro); (Redação dada pela Portaria P n. 92/2025)
– Fábio Frederico De Almeida (membro); (Redação dada pela Portaria P n. 102/2025)
– Hamilton José Berretta Neto (suplente); e
– Marcelo Hames (suplente).
Art. 2º A comissão de sindicância punitiva terá o prazo de trinta dias para concluir os trabalhos, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Ficará mantida a legitimidade da comissão até o julgamento final pela Presidência do Tribunal.
Publique-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 24 de julho de 2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 5.8.2025, p. 3.