Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 132, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025.

Altera o Anexo da Portaria P 139, de 12 de dezembro de 2023(*), que institui o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período 2023-2026.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando o que consta do processo SEI 0001103-86.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta portaria altera o Anexo da Portaria P 139, de 12 de dezembro de 2023(*), que institui o Plano Estratégico de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para o período 2023-2026.

*Observação: Norma editada com erro material. Onde se lê “Portaria P 139, de 12 de dezembro de 2023”, leia-se “Portaria P 139, de 11 de dezembro de 2023”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 9 de outubro de 2025.

Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA, Presidente em exercício

---------------

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 21.10.2025, p. 9.

*Observação: Norma editada com erro material. Onde se lê “Portaria P 139, de 12 de dezembro de 2023”, leia-se “Portaria P 139, de 11 de dezembro de 2023”.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

Acesso rápido