
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 162, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
Define as Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) e as unidades da Sede do Tribunal que funcionarão em regime de plantão no curso do recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei 5.010, de 30.5.1966, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, incisos XXIV e XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 2.12.2011),
– considerando a Resolução TRE-SC 8.090, de 9.12.2025, que dispõe sobre o funcionamento da Justiça Eleitoral de Santa Catarina no curso do recesso forense (art. 62, I, da Lei 5.010, de 30.5.1966);
– considerando o disposto na Resolução CNJ 71, de 31.3.2009, que trata do regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição; e
– considerando a decisão proferida no processo SEI 0000484-59.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria define as Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) e as unidades da Sede do Tribunal que funcionarão em regime de plantão no curso do recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei 5.010, de 30.5.1966, nos dias 22 e 23 de dezembro de 2025 e 2, 5 e 6 de janeiro de 2026.
Art. 2º As Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs) e as unidades da Sede do Tribunal funcionarão em regime de plantão no curso do recesso forense, conforme indicado nos Anexos I e II desta Portaria.
Parágrafo único. O expediente nos dias de plantão será em regime presencial, das 14 às 17 horas.
Art. 3º O servidor indicado para o regime de plantão na Direção-Geral ficará responsável por atender as ligações e fornecer esclarecimentos necessários a quem necessitar de informações adicionais, além daquelas inseridas na mensagem gravada na central eletrônica (art. 14, § 2º da Resolução TRE-SC 8.090/2025).
Art. 4º O chefe de cartório responsável pela CAE deverá encaminhar à Secretaria de Gestão a escala dos servidores que atuarão no plantão.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
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Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 19.12.2025, pp. 93-97, considerando-se publicado em 21.1.2026.


