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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 163, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12/12/2011),

– considerando o disposto no art. 7º da Resolução TRE-SC 8.090, de 09/12/2025; e

– considerando o deliberado nos autos do SEI 0010301-16.2025.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os Juízes Eleitorais para responder pelo plantão judicial de primeiro grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina no curso do recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei 5.010, de 30/05/1966, com jurisdição sobre todo o Estado, conforme tabela a seguir:

MAGISTRADO

UNIDADE JURISDICIONAL

PERÍODO DE ATUAÇÃO

Marcelo Volpato de Souza

100ª Zona Eleitoral

20 a 23/12/2025

MAGISTRADA

 

PERÍODO DE ATUAÇÃO

Janine Stiehler Martins

12ª Zona Eleitoral

2 a 6/1/2026

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 19.12.2025, p. 97, considerando-se publicado em 21.1.2026.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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