
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 163, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12/12/2011),
– considerando o disposto no art. 7º da Resolução TRE-SC 8.090, de 09/12/2025; e
– considerando o deliberado nos autos do SEI 0010301-16.2025.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Juízes Eleitorais para responder pelo plantão judicial de primeiro grau no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina no curso do recesso forense, previsto no art. 62, I, da Lei 5.010, de 30/05/1966, com jurisdição sobre todo o Estado, conforme tabela a seguir:
MAGISTRADO |
UNIDADE JURISDICIONAL |
PERÍODO DE ATUAÇÃO |
Marcelo Volpato de Souza |
100ª Zona Eleitoral |
20 a 23/12/2025 |
MAGISTRADA |
|
PERÍODO DE ATUAÇÃO |
Janine Stiehler Martins |
12ª Zona Eleitoral |
2 a 6/1/2026 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 18 de dezembro de 2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Este texto não substitui o disponibilizado no DJESC de 19.12.2025, p. 97, considerando-se publicado em 21.1.2026.


