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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 31, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre as funções comissionadas e os cargos em comissão que possuem natureza gerencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011);

– considerando o disposto nos §§ 3º, 5º e 8º do art. 5º da Lei 11.416, de 15.12.2006; nos arts. 1º e 5º do Anexo II, e 4º, inciso V, do Anexo III da Portaria Conjunta 3/2007; e no art. 6º, inciso III, da Resolução TSE 22.572/2007;

– considerando a Resolução TRE-SC 8.071, de 7.3.2024 (Regulamento Interno da Estrutura Orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina);

– considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0014531-38.2024.6.24.8000;

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os cargos em comissão e as funções comissionadas que possuem natureza gerencial no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º São considerados cargos em comissão e funções comissionadas de natureza gerencial para fins de cumprimento da exigência de capacitação obrigatória prevista no art. 5º, § 5º, da Lei 11.416/2006, conforme Anexo desta Portaria:

I – os cargos em comissão de níveis CJ-1 a CJ-4; e

II – as funções comissionadas de nível FC-6.

§ 1º Não são obrigados à capacitação gerencial os servidores que prestam, exclusivamente, função de assessoramento, assim entendida como o suporte direto à direção, às chefias ou aos agentes públicos, sem exercer, concomitantemente, função de direção ou chefia.

§ 2º Consideram-se de direção e chefia as funções de planejar, coordenar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, controlar, orientar, monitorar, avaliar a estratégia e a execução de atividades e/ou gerir equipes de trabalho em sua área de atuação.

§ 2º A recusa injustificada do servidor obrigado à participação em curso de desenvolvimento gerencial terá como consequência a inviabilização da continuidade de sua investidura ou designação.

*Observação: Numeração do parágrafo conforme a publicação original da norma.

Art. 3º Os superiores hierárquicos, em conjunto com a Secretaria de Gestão de Pessoas, poderão indicar servidores ocupantes dos cargos em comissão e funções comissionadas não listados nesta Portaria para a realização de capacitação gerencial oferecida pelo Tribunal, condicionada à disponibilidade orçamentária.

Art. 4º Após atendidas as necessidades de capacitação obrigatória e as indicações de que trata o art. 4º, na hipótese de ainda haver disponibilidade orçamentária, poderá ser autorizada a participação de todos os servidores interessados em ações de capacitação de natureza gerencial oferecidas pelo Tribunal.

*Observação: Norma editada com erro material. Onde se lê “de que trata o art. 4º”, leia-se “de que trata o art. 3º”.

Art. 5º Fica revogada a Portaria P 128, de 4.7.2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 25 de abril de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

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ANEXO

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.4.2025, pp. 1-2.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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