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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 41, DE 8 DE MAIO DE 2025.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto no art. 3º da Portaria TRE-SC/P 121, de 23.8.2022,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar a Juíza DÉBORA FERNANDA GADOTTI FARAH, Juíza substituta deste Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, para o exercício das funções de OUVIDORA DA MULHER, de que trata a Portaria TRE-SC/P 121, de 23.8.2022, para o período de 11 de abril a 20 de junho de 2025.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publicar e cumprir.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 08 de maio de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 13.5.2025, pp. 19-20.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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