
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PORTARIA P N. 42, DE 8 DE MAIO DE 2025.
Altera a Portaria TRE-SC/P 26, de 25/02/2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e a Portaria TRE-SC/P 27, de 25/02/2015, que dispõe sobre o horário de funcionamento a ser observado na Sede, nos cartórios eleitorais e nos respectivos protocolos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferido pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a decisão proferida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 0014738-37.2024.6.24.8000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria TRE-SC/P 26, de 25/02/2015, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, e a Portaria TRE-SC/P 27, de 25/02/2015, que dispõe sobre o horário de funcionamento a ser observado na Sede, nos cartórios eleitorais e nos respectivos protocolos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º O art. 2º da Portaria TRE-SC/P 26/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A jornada de trabalho dos servidores do Tribunal será de 6 (seis) horas diárias, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, observadas as situações previstas em lei especial ou regulamento próprio, devendo ser cumprida com habitualidade no horário das 13 às 19h, inclusive pelos servidores em regime de home office". (NR)
Art. 3º O art. 2º da Portaria TRE-SC/P 27/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Secretaria do Tribunal, os cartórios eleitorais e os respectivos protocolos funcionarão, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 13 às 19 horas.
§ 1º Ficam excluídas do horário fixado no caput as atividades de assistência à saúde, conservação, jardinagem e aquelas, que por sua natureza, podem exigir expedientes diferenciados, após apreciação e deferimento pela Direção-Geral.
§ 2º Nos cartórios eleitorais, o Juízo Eleitoral poderá submeter à apreciação da Presidência requerimento justificado, indicando o(s) dia(s) e o período – no intervalo entre 18 e 19 horas – a ser destinado ao desempenho de atividades internas." (NR)
Art. 4º Revogam-se os incisos I e II do art. 2º da Portaria TRE-SC/P 26/2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos a partir do dia 02/06/2025, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 08/05/2025.
Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 13.5.2025, p. 19.