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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 44, DE 14 DE MAIO DE 2025.

Altera a Portaria P 32, de 22.3.2023, que regulamenta o regime de trabalho denominado home office no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe é conferido pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRE-SC 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando a decisão proferida no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) 0003833-70.2024.6.24.8000,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P 32, de 22.3.2023, que regulamenta o regime de trabalho denominado home office no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Portaria P 32/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ……………………………………………………….…...................……

§ 1º Dentre as atribuições do servidor em home office está a de permanecer disponível, pelo período da sua jornada, durante o horário de expediente do Tribunal ou específico da sua unidade, para o atendimento aos públicos interno e externo, com a manutenção da qualidade do serviço prestado, sob pena de ter o regime cancelado conforme § 4º do art. 2º.

Art. 6º ……………………………………………………….…...................……

……………………………………………………….…...................……

III – realizar as atribuições de forma presencial na sua unidade de lotação por, no mínimo, 3 (três) dias úteis por semana, em escala gerenciada pelo seu superior imediato e que deve ser refletida no registro do seu ponto biométrico;

……………………………………………………….…...................……

VI – programar obrigatoriamente a ferramenta SIGA-ME do ramal da unidade para o número de telefone escolhido pelo próprio servidor, a fim de permitir o atendimento ao público interno e externo durante o horário de expediente;

……………………………………………………….…...................……

XI – atender a convocação para participação em força-tarefa, cooperação em núcleo virtual e/ou trabalho presencial, a critério da Administração, conforme indicação da SGP, mediante comunicação prévia mínima de 1 (um) dia;

XII – manter o relatório diário das atividades realizadas, vedado o uso de descrições genéricas, com acréscimo, no mínimo, do tipo de procedimento e seu número de registro em sistema eletrônico e do tempo despendido para a conclusão da tarefa, para fins de acompanhamento e ratificação pela chefia imediata.

……………………………………………………….…...................……

§ 3º O servidor em regime de home office, lotado na zona eleitoral, deverá juntar aos autos, anteriormente ao início do mês vindouro, a escala mensal de comparecimento presencial contendo o nome de todos os servidores da Justiça Eleitoral que estarão atuando diariamente.

§ 4º A Secretaria de Gestão de Pessoas acompanhará e fiscalizará mensalmente os registros eletrônicos de frequência dos servidores em regime de home office para fins de verificação da atuação presencial obrigatória e informará, no processo administrativo que concedeu o regime, se o servidor vier a responder processo ético ou disciplinar durante o período do instituto.

Art. 10. ……………………………………………………….…...................……

§ 4º O pedido de prorrogação será instruído com manifestação da chefia imediata quanto aos resultados do regime de trabalho no período, registrando ainda se o servidor:

I – atendeu aos requisitos e às regras desta portaria;

II – realizou as atividades com a produtividade esperada;

III – cumpriu a jornada de trabalho durante o expediente do TRE-SC;

IV – realizou as atribuições de forma presencial conforme o art. 6º, III;

§ 5º A prorrogação do home office será autorizada pelo gestor da unidade e encaminhada para SGP para registro.

§ 6º As autorizações de prorrogação poderão ser revisadas pela SGP, de ofício ou por determinação superior, no decorrer do exercício, a fim de verificar os requisitos da normativa e os atestados de produtividade, incorrendo o servidor e o gestor em suspensão definitiva ou temporária do regime em caso de constatação de irregularidades.

Art. 16. ……………………………………………………….…...................……

VII – semanalmente: consultar as informações de monitoramento disponibilizadas pela STI nos acessos realizados pelo servidor nos equipamentos da Justiça Eleitoral, nos seus sistemas e nas redes sociais, para controle e averiguação da jornada de trabalho e do resultado alcançado, com base nas informações mencionadas no inciso XII do art. 6º;

VIII – mensalmente: atestar, no processo administrativo correspondente, a produtividade do servidor em home office, reportando imediatamente à SGP eventual dificuldade enfrentada.” (NR)

Art. 3º Revogam-se os incisos III e IV do § 1º do art. 8º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, em relação às alterações do artigo 6º e 16, a partir de 2.6.2025, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 14 de maio de 2025.

Desembargador CARLOS ALBERTO CIVINSKI, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.5.2025, pp. 5-6.

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