Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
PROVIMENTO CRESC N. 3, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vanderlei Romer, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso II e VIII da Resolução TRESC n. 7.857, de 11 de junho de 2012, e
- considerando a necessidade de disciplinar e padronizar as rotinas e procedimentos de atendimento com coleta de dados biométricos neste Estado;
- considerando os estudos promovidos pelo Grupo de Trabalho Biometria (Portaria DG n. 216/2014) e as boas práticas desenvolvidas no processo de implantação neste Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Este provimento dispõe sobre a padronização das rotinas para recebimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral – RAE – com coleta de dados biométricos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Art. 2º A coleta de dados biométricos será antecedida do preenchimento dos dados biográficos do alistando no RAE, observadas as orientações contidas no Manual de Prática Cartorária Eleitoral.
§ 1º Os dados biométricos a serem coletados do alistando serão as impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física, a fotografia e a sua assinatura digitalizada.
§ 2º Para a coleta dos dados biométricos o atendente observará os seguintes procedimentos:
I – uso de luvas descartáveis para captura das digitais por rolagem, mediante condução dos dedos do eleitor;
II – para fotografia, atendimento ao padrão de identificação da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), com especial atenção para:
a) enquadrar completamente rosto e ombros do alistando;
b) cuidar para que não haja reflexos, penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;
c) orientar o alistando a olhar direto para a câmera, com fisionomia neutra, sem sorrir ou franzir a testa, mantendo os olhos abertos e visíveis;
d) vedar o uso de óculos ou itens de chapelaria, exceto os utilizados por motivos religiosos, que não devem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente.
Art. 3º Em municípios compostos por mais de uma zona eleitoral, bem como naqueles em que houver postos de atendimento, deverá ser nomeado servidor para exercer a função de “Coordenador da Biometria”, atribuição a ser preferencialmente cumulada com a Coordenação da Central de Atendimento (Res. TRESC n. 7.855/2012), onde houver.
§ 1º Caberá ao Coordenador da Biometria:
I - participar do planejamento da instalação do atendimento com coleta de dados biométricos no município respectivo;
II - acompanhar as atividades de instalação e desinstalação de equipamentos e móveis;
III - atuar na formação de parcerias e apoios institucionais locais para a execução do trabalho, reportando à Corregedoria soluções e dificuldades;
IV - acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos de atendimento ao eleitor;
V - propor meios de divulgação dos trabalhos e acompanhar o seu resultado, solicitando reforço à Corregedoria, sempre que necessário;
VI - coordenar, supervisionar e orientar o trabalho dos atendentes;
VII - propor a realização de plantões, submetendo previamente à Corregedoria;
VIII - solicitar à Central de Serviços ou à Corregedoria providências necessárias ao bom funcionamento dos equipamentos e estrutura de atendimento;
IX - adotar outras providências que lhe forem determinadas pela Corregedoria Regional Eleitoral;
X - comunicar à Corregedoria ocorrências com impacto na regularidade dos serviços.
§ 2º No posto de atendimento instalado para coleta de dados biométricos deverá haver um supervisor local, com as seguintes atribuições:
I - supervisionar o atendimento no local, zelando pela sua organização, observância às normas e orientações pertinentes e rigoroso cumprimento dos horários de funcionamento;
II - solucionar demandas que impactem no funcionamento do posto ou, se necessário, providenciar o respectivo encaminhamento ao Coordenador de Biometria e, na sua ausência, ao Chefe de Cartório;
III - supervisionar e orientar estagiários e servidores que atuem no posto;
IV - acompanhar as orientações expedidas pelas Unidades Competentes do Tribunal;
V - executar as rotinas de segurança indicadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação;
VI - adotar outras providências que lhe forem determinadas pelo Coordenador da Biometria.
Art. 4º O processamento dos dados biográficos e respectivos dados biométricos, desde a coleta durante o atendimento até o devido arquivamento pelo Tribunal Superior Eleitoral, exigirá acompanhamento periódico do Chefe de Cartório, do Coordenador da Biometria, onde houver e, no posto de atendimento, do supervisor.
Art. 5º A Corregedoria, com a colaboração das unidades técnicas competentes do Tribunal, elaborará e disponibilizará manual de rotinas relacionadas à implantação da biometria e padrões para coleta biométrica, de observância obrigatória, em complemento às orientações deste Provimento.
Art. 6º O descumprimento do disposto neste Provimento ensejará apuração de responsabilidade disciplinar.
Art. 7º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.
Dê-se ciência às Zonas Eleitorais.
Publique-se e cumpra-se.
Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina em Florianópolis, 16 de março de 2015.
Desembargador Vanderlei Romer, Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJESC de 19.3.2015.