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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.749, DE 18 DE MAIO DE 2009.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.787, DE 30 DE JUNHO DE 2010.)

Altera o art. 2º da Resolução TRESC n. 7.554, de 28.11.2007.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso XI, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357/2003),

– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo PRES n. 1/2009,

R E S O L V E:

Art. 1º Incluir, no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.554/2007, o § 3º com a seguinte redação:

[...]

§ 3º No cumprimento de atos em processos de execução fiscal da Justiça Eleitoral, excepcionalmente, poderão ser designados Oficiais de Justiça ad hoc que exerçam essa atividade perante a Justiça Estadual.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina – DJESC.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 18 de maio de 2009.

Juiz CLÁUDIO BARRETO DUTRA, Presidente

Juiz NEWTON TRISOTTO

Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI

Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO

Juiz ODSON CARDOSO FILHO

Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Juiz SAMIR OSÉAS SAAD

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral substituto

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.5.2009, p. 2.

*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 7.787/2010.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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