
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 7.749, DE 18 DE MAIO DE 2009.
Altera o art. 2º da Resolução TRESC n. 7.554, de 28.11.2007.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso XI, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357/2003),
– considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo PRES n. 1/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir, no art. 2º da Resolução TRESC n. 7.554/2007, o § 3º com a seguinte redação:
[...]
§ 3º No cumprimento de atos em processos de execução fiscal da Justiça Eleitoral, excepcionalmente, poderão ser designados Oficiais de Justiça ad hoc que exerçam essa atividade perante a Justiça Estadual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina – DJESC.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 18 de maio de 2009.
Juiz CLÁUDIO BARRETO DUTRA, Presidente
Juiz NEWTON TRISOTTO
Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO
Juiz ODSON CARDOSO FILHO
Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Juiz SAMIR OSÉAS SAAD
Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral substituto
Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.5.2009, p. 2.
*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 7.787/2010.