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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.853, DE 9 DE ABRIL DE 2012.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.930, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015.)

Revoga a Resolução TRESC n. 7.453, de 5.9.2005, e o inciso VII do art. 23 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, inciso IX, de seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

– considerando os estudos promovidos nos autos do Procedimento Administrativo SAO n. 10/2009 (Instrução n. 37-35.2012.6.24.0000),

R E S O L V E:

Art. 1º Revogar a Resolução TRESC n. 7.453, de 5.9.2005, que dispõe sobre a transferência de responsabilidade de processos judiciais, procedimentos administrativos, livros, pastas, bens patrimoniais e outros documentos e materiais entre os ocupantes da função de chefe de cartório, e o inciso VII do art. 23 da Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007, que versa sobre o Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, 9 de abril de 2012.

Juiz SOLON D’EÇA NEVES, Presidente

Juiz LUIZ CÉZAR MEDEIROS

Juiz JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Juiz NELSON MAIA PEIXOTO

Juiz GERSON CHEREM II

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 16.4.2012.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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