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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

RESOLUÇÃO N. 7.903, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.034, DE 7 DE JUNHO DE 2021.)

Altera a Resolução TRESC n. 7.863, de 25.7.2012, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto nos arts. 51, inciso II, 58 e 59 da Lei n. 8.112, de 11.12.1990, com as alterações da Lei n. 9.527, de 10.12.1997;

– considerando o disposto na Resolução TSE n. 23.323, de 19.8.2010; e

– considerando os estudos promovidos nos autos da Instrução n. 7-29.2014.6.24.0000 (Procedimento Administrativo SAO n. 13.519/20130),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução TRESC n. 7.863, de 25.7.2012, que dispõe sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º Os artigos 18, 19, 20, 26 e 27 da Resolução TRESC n. 7.863/2012 passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. .................................................

.................................................

II - rodoviárias, ferroviárias ou hidroviárias, quando:

.................................................” (NR)

“Art. 19. As passagens aéreas serão adquiridas exclusivamente pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços, na classe econômica e, sempre que possível, na tarifa promocional mais vantajosa para voos diretos ao destino.

Parágrafo único. A emissão de passagens aéreas deverá ser solicitada com a antecedência mínima de sete dias úteis, salvo comprovada impossibilidade de o prazo assinalado ser atendido.” (NR)

“Art. 20. Nos casos em que não houver o fornecimento de passagem ou a disponibilização de veículo aos beneficiários que se afastarem da sede deste Tribunal ou dos cartórios eleitorais, as despesas com transporte serão creditadas simultaneamente ao valor da diária.

§ 1º Os valores relativos à indenização de despesas com transporte referida no caput serão definidos e periodicamente atualizados pela Presidência deste Tribunal em ato próprio, que deverá ser publicado no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

§ 2º Será consignado no formulário eletrônico de solicitação de diárias a forma de deslocamento.

§ 3º (Revogado).

§ 4º (Revogado).” (NR)

“Art. 26. .................................................

Parágrafo único. A solicitação de diárias para participação de cursos in company deverá ser efetuada pela Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, responsável pelos treinamentos, com a indicação do nome do beneficiário, cargo e/ou função comissionada/cargo em comissão e local de origem e destino.” (NR)

“Art. 27. As despesas advindas do deslocamento de que tratam os incisos II, III e IV do art. 3º poderão ser indenizadas na forma definida no art. 20, caput, e seu § 1º.” (NR)

Art. 3º Ficam resguardadas das novas regras as solicitações protocolizadas até a data de publicação desta Resolução.

Art. 4º Revogam-se os §§ 3º e 4º do art. 20 e o art. 22 da Resolução TRESC n. 7.863, de 25.7.2012.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 27 de janeiro de 2014.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz VANDERLEI ROMER

Juiz PAULO MARCOS DE FARIAS

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GOÉS

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 30.1.2014.

*Observação: Revogada tacitamente pela Resolução n. 8.034/2021.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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