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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.925, DE 6 DE ABRIL DE 2015.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 7.975, DE 4 DE ABRIL DE 2018.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 96, I, "b", da Constituição da República, pelo art. 30, II, da Lei n. 4.737, de 15.07.1965 (Código Eleitoral), e pelo art. 21, IX, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (Regimento Interno),

- considerando os objetivos do Planejamento Estratégico da Justiça Eleitoral (Resolução TSE n. 23.371, de 14.12.2011) e seus desdobramentos definidos na Resolução TRESC n. 7.920, de 09.12.2014;

- considerando a necessidade de adequar a composição e o funcionamento do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração e as unidades a ele vinculadas às Resoluções CNJ n. 49, de 18.12.2007, n. 176, de 10.06.2013, n. 194, de 26.05.2014; n. 195, de 03.06.2014, e n. 198, de 1º.07.2014;

- considerando a necessidade de tornar mais efetiva a participação de juízes, servidores e entidades de classe nas deliberações do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração; e

- considerando a deliberação tomada por este Tribunal na sessão administrativa de 6.04.2015, nos autos da Instrução n. 48-30.2013.6.24.0000 (Procedimento Administrativo ASSPRES n. 12.274/2013),

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração dos artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º da Resolução TRESC n. 7.876 , de 06.03.2013, que instituiu o Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º A Resolução TRESC n. 7.876 , de 06.03.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .........................................

.....................................................

III - Magistrado escolhido pelo TRESC;

IV - Magistrado escolhido pelo TRESC a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

V - Magistrado eleito por votação direta entre os juízes do primeiro grau a partir de lista de inscrição;

VI - Diretor-Geral;

VII - Secretário Judiciário (SJ);

VIII - Secretário de Administração e Orçamento (SAO);

IX - Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);

X - Secretário de Tecnologia da Informação (STI);

XI - Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

XII - Assessor de Imprensa, Comunicação Social e Cerimonial (AICSC);

XIII - Servidor escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

XIV - Servidor eleito por votação direta entre os servidores, a partir de lista de inscrição.

§ 1º O processo de inscrição e escolha dos magistrados e servidores referidos nos incisos IV, V, XIII e XIV será definido por meio de Portaria da Presidência e amplamente divulgado.

§ 2º Será escolhido para vaga referida no inciso XIII, o servidor da Comissão de Comunicação e Integração (CPCI) mais votado na eleição a que se refere o art. 10 desta Resolução.

§ 3º O servidor mais votado dentre os inscritos na sede do Tribunal ocupará a vaga prevista no inciso XIV.” (NR)

“Art. 4º .........................................

.....................................................

II - estabelecer diretrizes estratégicas e gerenciar, por meio das suas unidades orgânicas, ações e projetos institucionais submetidos à sua deliberação;

.....................................................

VI - ter ciência do relatório de gestão do Tribunal encaminhado ao Tribunal de Contas da União;

VII - encaminhar à Presidência do Tribunal proposta a respeito da sua estrutura orgânica, bem como da Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva, da Ouvidoria e das zonas eleitorais, propondo alterações, quando necessário;

VIII - propor à Presidência do Tribunal a constituição de grupos de trabalho destinados à realização de estudos de interesse institucional ou de atividades definidas em lei, bem como sugerir sua composição à Presidência ou à Direção-Geral;

IX - sugerir à Escola Judiciária Eleitoral Juiz Irineu João da Silva programas de desenvolvimento e capacitação dos servidores;

X - promover a política de valorização do primeiro grau de jurisdição e deliberar sobre o respectivo plano de ação;

XI - servir de órgão consultivo ao Tribunal, relativamente às matérias de sua competência;

XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Tribunal ou pela Presidência.” (NR)

“Art. 5º O Conselho de Gestão Estratégica e de Integração reunir-se-á trimestralmente e, extraordinariamente, por convocação de seu Presidente.

..................................................... ” (NR)

“Art. 6º .........................................

.....................................................

Parágrafo único. Caberá à Presidência constituir no âmbito do Conselho, mediante Portaria, subcomissões, comitês e núcleos de trabalho e estudo.” (NR)

“Art. 7º ........................................

I - Diretor-Geral, que a presidirá;

II - Secretário Judiciário (SJ);

III - Secretário de Administração e Orçamento (SAO);

IV - Secretário de Gestão de Pessoas (SGP);

V - Secretário de Tecnologia da Informação (STI);

VI - Assessor-Chefe da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE);

VII - Assessor de Planejamento Estratégico e Gestão (APEG).” (NR)

“Art. 8º .........................................

.....................................................

V - prover informações ao Conselho de Gestão Estratégica e de Integração, à Presidência e à Direção-Geral do Tribunal para auxiliar a tomada de decisão;

.....................................................

VII - atuar, no âmbito das suas atribuições, como núcleo de estatística e de gestão estratégica;

VIII - encaminhar eletronicamente ao Conselho Nacional de Justiça as informações periódicas de acompanhamento das Metas Anuais e do programa Justiça em Números;

IX - ...............................................” (NR)

“Art. 9º A Comissão Permanente de Gestão Operacional reunir-se-á:

I - ordinária e extraordinariamente, de acordo com o estabelecido em Portaria do seu Presidente;

II – extraordinariamente, por convocação do Presidente do CGEI.” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 4º Revoga-se a Resolução TRESC n. 7.918 , de 25.06.2014.

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, Florianópolis, em 6 de abril de 2015.

Juiz SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ, Presidente

Juiz VANDERLEI ROMER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Juiz VILSON FONTANA

Juíza BÁRBARA LEBARBENCHON MOURA THOMASELLI

Juiz ALCIDES VETTORAZZI

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 9.4.2015.