
Tribunal Regional Eleitoral - SC
Presidência
Direção Geral
RESOLUÇÃO N. 8.092, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
Altera a Resolução 8.058, de 25.5.2023, e a Resolução 8.078, de 5.12.2024, para dispor sobre a distribuição equitativa de processos criminais em municípios com mais de uma zona eleitoral.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, incisos IX e XII, do seu Regimento Interno (Resolução 7.847, de 12.12.2011),
– considerando a necessidade de promover o equilíbrio na carga de trabalho entre as zonas eleitorais, visando à eficiência e à duração razoável do processo;
– considerando que a adoção do município como unidade de jurisdição para fins de competência criminal já é prática consolidada em outros tribunais regionais e respeita a interpretação do Código de Processo Penal; e
– considerando a decisão proferida nos autos do SEI 0004189-31.2025.6.24.8000 e a deliberação tomada pela Corte, na sessão de 30.03.2026, nos autos do PJe Inst 0600023-11.2026.6.24.0000,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Resolução altera a Resolução 8.058, de 25.5.2023, e a Resolução 8.078, de 5.12.2024, para dispor sobre a distribuição equitativa de processos criminais em municípios com mais de uma zona eleitoral.
Art. 2º A Resolução 8.058/2023 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º Todos os feitos, inclusive os referentes às eleições municipais, serão distribuídos automaticamente, de modo aleatório, mediante sorteio, por meio do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), assegurando-se a equivalência entre os juízos da circunscrição, de acordo com os pesos atribuídos, entre outros, às classes e aos assuntos processuais, e à quantidade de partes.
Parágrafo único. Incluem-se na regra deste artigo todas as infrações penais e todos os feitos cíveis relacionados às eleições, tais como registro de candidatura, propaganda eleitoral e prestações de contas de campanha.” (NR)
“Art. 8º A competência para exercício do poder de polícia será fixada de acordo com o local da ocorrência da infração, respeitadas as subdivisões administrativas das zonas eleitorais.” (NR)
Art. 3º A Resolução 8.078/2024 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ......................................................
§ 1º A circunscrição do Juízo Eleitoral das Garantias corresponderá às áreas territoriais dos municípios que compõem o núcleo regional.
......................................................
§ 4º Os procedimentos de que trata esta Resolução não poderão ser distribuídos a Juízo Eleitoral das Garantias que corresponda à Zona Eleitoral competente para processamento das respectivas ações penais.
§ 5º A Zona Eleitoral que atuar como Juízo Eleitoral das Garantias em procedimento de que trata esta Resolução será excluída da distribuição da respectiva ação penal.” (NR)
Art. 4º As distribuições processuais realizadas até a entrada em vigor desta Resolução não serão alteradas.
Art. 5º Revoga-se o art. 4º da Resolução 8.058/2023.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 15 de abril de 2026.
Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA, Presidente
Desembargador SAUL STEIL
Desembargador MÁRCIO SCHIEFLER FONTES
Desembargador SÉRGIO FRANCISCO CARLOS GRAZIANO SOBRINHO
Desembargador MARCELO PIZOLATI
Desembargador VICTOR LUIZ DOS SANTOS LAUS
Desembargador JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
Dr. CLÁUDIO VALENTIM CRISTANI, Procurador Regional Eleitoral

