Saiba a diferença entre voto válido, nulo e em branco

É mito que se mais da metade dos votos forem nulos a eleição será anulada

Foto de um eleitor na cabine de votação

Com a aproximação das eleições, um tema que gera dúvidas entre alguns eleitores são os conceitos de voto em branco, nulo e válido. A legislação eleitoral considera como válido o voto dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Já os votos nulos e os em branco não são considerados válidos, por isso é um mito que se mais da metade dos votos forem nulos a eleição será anulada.

Embora o voto seja obrigatório em todo o país, o eleitor é livre para escolher seu candidato ou até mesmo não optar por nenhum político. Caso prefira invalidar seu voto, o eleitor tem duas opções: votar em branco ou nulo.

O voto em branco ocorre quando o eleitor não quer votar em nenhum candidato e ao mesmo tempo deseja anular seu voto, clicando na tecla específica para votos em branco nas urnas eletrônicas. Já o voto nulo acontece quando o eleitor insere um número que não pertence a nenhum candidato ou partido político, podendo ser um erro intencional ou não.

A diferença entre eles é somente na forma de invalidar o voto, porque, na prática, possuem a mesma função. O único reflexo que podem trazer é a diminuição da quantidade de votos que um candidato precisa para ser eleito, pois só os que forem válidos serão computados. Dessa forma, o candidato que obteve o maior número de votos válidos será o vencedor, independente do turno.

Confira mais informações sobre os diferentes tipos de voto no Glossário Eleitoral do TSE.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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