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Julgamento do TRE-SC mantém prefeitos e vices de Imaruí e Mirim Doce

Justiça Eleitoral do estado julgou os casos em sessão Plenário nesta segunda (16)

Contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do PSC são desaprovadas

O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em sessão realizada nesta segunda-feira (16), reverteu a decisão da Zona Eleitoral (1º Grau) de cassação dos diplomas do prefeito e vice de Imaruí. Ainda, na mesma Plenária, os juízes da Corte mantiveram a decisão de 1º Grau sobre o pedido de cassação de diploma do prefeito e vice de Mirim Doce. Assim, ambos municípios seguem com os representantes no poder, mas dos processos ainda cabe recurso. 

Caso Imaruí

Durante a sessão, o Pleno do TRE-SC, por unanimidade de votos, deu provimento ao Recurso da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para reverter a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Imaruí, por falta de provas do abuso de poder político, garantindo a permanência dos recorrentes em seus cargos.

O prefeito reeleito nas eleições de 2024, Patrick Corrêa, e seu vice, Lucenir Lemos Guterro, foram condenados em primeira instância, com  perda do mandato e a declaração de inelegibilidade de 8 anos do primeiro recorrente, sob a acusação do uso da máquina pública durante a organização de um evento festivo no município em ano eleitoral. A denúncia apontava um aumento injustificado nos gastos com a festa, configurando conduta vedada com o objetivo de influenciar o resultado das eleições.

Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz Adilor Danieli, concluiu que não foram apresentadas provas suficientes para comprovar o desvio de finalidade do evento em benefício dos então candidatos. Segundo o magistrado, o aumento de despesas, por si só, não configura o abuso de poder com fins eleitorais, pois poderia ser resultado de outras irregularidades.

Em seu voto, o relator destacou que "o simples aumento das despesas pode ser decorrente de irregularidades outras, como sobrepreço e enriquecimento ilícito, e não necessariamente significar a realização de um evento de maior porte" para influenciar o eleitorado. A Corte também pontuou que a acusação não demonstrou de que forma o evento foi desvirtuado para promover a imagem dos políticos.

Com a reforma da sentença, a ação foi julgada improcedente e todas as penalidades foram afastadas, incluindo a declaração de inelegibilidade por oito anos que havia sido imposta ao prefeito. Eleitos com 55,76% dos votos válidos, o prefeito e o vice seguem no pleno exercício de seus mandatos.

Veja a íntegra do processo n. 0600204-88.2024.6.24.0062

Caso Mirim Doce

No julgamento do RCED n. 0600428-74.2024.6.24.0046 (Recurso Contra Expedição de Diploma) movido pela coligação adversária "A Força do Povo" (MDB e PL), o Pleno do TRE-SC manteve os diplomas do prefeito reeleito de Mirim Doce, Bernardo Peron, e de seu vice, Orli Adriano. A  decisão unânime negou provimento ao recurso, que buscava anular a eleição da chapa. 

A controvérsia começou quando a Câmara Municipal de Mirim Doce, através do Decreto Legislativo n. 132/2024, publicado em 22 de dezembro de 2024, cassou o mandato do prefeito Bernardo Peron referente ao período 2020-2024. A cassação foi baseada na acusação de que o prefeito assumiu um compromisso financeiro em nome do município sem a autorização prévia dos vereadores. Além da perda do mandato, a Câmara decretou a suspensão dos direitos políticos de Peron por oito anos, o que, segundo a coligação autora da ação, o tornaria inelegível e, consequentemente, anularia a chapa eleita para o novo mandato (2024-2028).

O relator do processo, juiz Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, fundamentou sua decisão na legislação eleitoral, que define prazos estritos para a ocorrência da chamada "inelegibilidade superveniente". Conforme uma alteração no Código Eleitoral em 2019, qualquer fato que torne um candidato inelegível após o registro de sua candidatura só pode ser considerado se ocorrer até a data final para a apresentação do pedido de registro da candidatura. Neste caso, essa data seria em 15 de agosto de 2024. Como a decisão que cassou o prefeito ocorreu apenas em 22 de dezembro de 2024, o fato não pode ser usado para invalidar o diploma já expedido.

O tribunal também rechaçou o argumento de que Peron teria perdido a "condição de elegibilidade" por ter seus direitos políticos suspensos. O relator destacou que a suspensão de direitos políticos só pode ocorrer em hipóteses estritamente previstas na Constituição Federal, como condenação criminal definitiva ou improbidade administrativa, o que não foi o caso. A decisão da Câmara se baseou em uma lei de inelegibilidade (Lei Complementar 64/90), que não lhe dá competência para decretar a suspensão de direitos políticos, sendo essa uma atribuição exclusiva da Justiça Eleitoral, a ser avaliada em futuros registros de candidatura.

Leia a íntegra do processo n. 0600428-74.2024.6.24.0046

Patrícia Brasil - Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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